Justificativa de Dispensa de chamamento público para termo de fomento a ser firmado entre FETAGRI-MT e o MAPA.
Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Fortalecimento da agricultura familiar no Estado do Mato Grosso.
Publicado em
03/01/2025 15h44
Atualizado em
03/01/2025 15h45
Interessada: Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso – FETAGRI-MT.
Assunto: Justificativa de dispensa de chamamento público para Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO A SER FIRMADO ENTRE A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FETAGRI-MT E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA, NO ÂMBITO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SPOA
PROCESSO N.º 21000.075223/2024-86
PROPOSTA N.º 038010/2024
INTERESSADA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FETAGRI-MT
MODALIDADE: TERMO DE FORMENTO
OBJETO: “Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Fortalecimento da agricultura familiar no Estado do Mato Grosso”.
VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data de assinatura do instrumento.
VALOR: R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31 da Lei 13.019/2014
Trata-se de parceria a ser firmada com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso – FETAGRI-MT, para a realização do Fomento à agricultura no escopo do Projeto Solo Vivo.
O presente projeto no qual essa parceria MAPA/FETAGRI também se inseri por meio também de estreito alinhamento com o Instituto Federal do Mato Grosso – IFMT.
O Projeto Solo Vivo objetiva leva aos assentamentos rurais, diagnóstico amplo das condições do solo, suas características físico-químicas e recomendações técnicas para melhoria profunda e duradoura de melhor condições de plantio, paralelamente ao referido projeto, serão disponibilizados insumos e máquinas adequadas e compatíveis para a melhoria e implantação desses implementos, por meio de aquisição de máquinas e equipamentos e aquisição de adubos, calcários e etc, para correção e melhoria do solo, tornando-se assim um Solo Vivo.
O objetivo é que a Federação apoie os seus associados com vistas ao aumento de renda dos agricultores e contribuir para a diversificação da produção e sustentabilidade das comunidades rurais. A mecanização e o uso de tecnologias apropriadas podem reduzir custos de produção, como mão de obra, tempo e insumos. Isso aumenta a margem de lucro dos produtores.
O aumento da renda e a melhoria das condições de vida contribuem para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais, gerando emprego, renda e oportunidades.
É fundamental destacar que a aquisição de equipamentos e insumos adequados podem viabilizar a adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis, como o plantio direto, a agricultura de precisão e o uso de energias renováveis.
Ademais, o plano de trabalho proposto contempla insumos agrícolas essenciais para atividades a serem desenvolvidas no fomento ao setor agropecuário, em consonância com as atividades das comunidades rurais.
Sobre o chamamento público, imperioso consignar que o legislador criou situações em que tal exigência pode ser dispensável (artigo 30 da Lei 13.019/2014) ou inexigível (artigo 31 da Lei 13.019/2014). Em ambos os casos, a ausência de realização de chamamento público deverá ser justificada pelo Administrador Público, vejamos:
“Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;
II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
IV – (VETADO)
V – (VETADO)
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política."
"Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
Apresentando em seu conteúdo rol de natureza exemplificativa, no citado art. 31 da Lei n.º 13.019/14, pode-se constatar que na ausência de pluralidade do objeto evidenciado, inviabilizando por consequência a competição, como a exemplo a entidade a prestar o respectivo serviço, caberá o ajuste de forma direta, considerando que a Federação é composta por 11 polos Regionais: Baixada Cuiabana, Sul,Araguaia Xingu, Grande São Felix do Araguaia, Médio Araguaia, Noroeste, Médio Norte, Grande Cáceres, Portal do Pantanal, Nascente das águas, Vale do Guaporé e Jauru, Vale do Arinos e Teles Pires, Portal do Amazônia, possibilitando nos últimos dezesseis anos, fosse elaborado e implementado o Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (PADRSS), que propõe novo tipo de relação entre o campo e a cidade, e a perspectiva de um projeto de desenvolvimento que inclua a equidade de oportunidades, justiça social, preservação ambiental, soberania e segurança alimentar, e o crescimento econômico.
Assim sendo, temos no caso concreto que, a escolha do parceiro se alinha com o pilar do Projeto Solo Vivo, no qual identificamos uma Unidade Técnica Acadêmica – IFMT e toda sua estrutura capilar no Estado do MT, no qual recairá o amplo diagnostico, visitas técnicas de campo, serviços laboratoriais e etc, e não menos estratégico e a identificação de uma Organização Social também de abrangências estadual no MT, no qual destacamos a FETAGRI/MT devido sua ampla permeabilização de acessos diretos aos assentamentos rurais, no qual facilitará em muito, o entendimentos dos produtores assentados e sua disponibilidade de ingressar no programa.
Nesse sentido foi cadastrado no âmbito do programa n.º 2200020240039 (Fomento ao Setor Agropecuário - Propostas Voluntárias - Termo de Fomento), projeto que está totalmente alinhado com as diretrizes de políticas públicas de fomento ao setor agropecuário deste Ministério.
Ante ao exposto, a presente justificativa encontra amparo, pois fica assegurado o interesse público no desenvolvimento dos trabalhos propostos pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso – FETAGRI-MT, havendo também o atendimento aos devidos requisitos legais, tanto os que dizem respeito às funções e propostas exigidas nos casos de Inexigibilidade de Chamamento Público, quanto para a adoção de Termo de Fomento pela Subsecretaria de Orçamento e Administração – SPOA e sua ampla e estratégico alinhamento com o outro parceiros, já formalizados por meio do TED MAPA/IFMT para o Programa Solo Vivo.
Após, cumpram-se as providências necessárias para a formalização do instrumento legal.