Timbre

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO-GERAL DE LABORATORIOS AGROPECUARIOS
LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA EM SAO PAULO - LFDA/SP

RUA RAUL FERRARI, S/Nº – JARDIM SANTA MARCELINA – CEP 13100-105 – CAMPINAS/SP

TEL: (19) 3254-2117/2329/1461 – SEC.LFDA-SP@AGRO.GOV.BR

 
 
 

ANEXO v

MODELO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21053.000164/2024-77

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024

 

 

O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante Instrumento de Medição de Resultado (IMR) cujas avaliações serão realizadas mês da execução do serviço e implicarão no percentual de desconto em cada fatura apresentada.

Para tanto, serão considerados os seguintes critérios:

 

  1. Pagamento dos salários aos colaboradores: Se não houver nenhuma ocorrência = 30 pontos. Se houver uma ou mais ocorrências serão descontados 30 pontos.
     

  2. Pagamento dos benefícios e recolhimento do FGTS/INSS e outras obrigações trabalhistas e de CCT: Se não houver nenhuma ocorrência = 10 pontos. Se houver uma ocorrência, serão descontados 05 pontos. Duas ou mais ocorrências, serão descontados 10 pontos.
     

  3. Uso de uniformes e EPIs de forma correta e em condições adequadas: Se não houver nenhuma ocorrência = 10 pontos. Se houver uma ocorrência, serão descontados 05 pontos. Duas ou mais ocorrências, serão descontados 10 pontos.
     

  4. Cumprimento dos dias e prazos para a execução dos serviços, conforme cronograma estipulado anteriormente: Se não houver nenhuma ocorrência = 10 pontos. Se houver uma ocorrência, serão descontados 05 pontos. Duas ou mais ocorrências, serão descontados 10 pontos.
     

  5. Tempo de resposta às solicitações da contratante formalizadas através de mensagem eletrônica ou ofício encaminhado pelo gestor ou fiscal do contrato. Se não houver nenhuma ocorrência = 10 pontos. Se houver uma ocorrência, serão descontados 5 pontos. Duas ou mais ocorrências, serão descontados 10 pontos.
     

  6. Qualidade dos serviços prestados: Serão consideradas reclamações recebidas ou constatações de má prestação dos serviços ou atendimentos inadequados às demandas da atividade. Se não houver nenhuma ocorrência = 10 pontos. Se houver uma ocorrência, serão descontados 05 pontos. Duas ou mais ocorrências, serão descontados 10 pontos.

    Nota: No mês em que for realizada a Pesquisa Anual de Satisfação do Público Usuário o resultado será utilizado para avaliação deste quesito, sendo que a pontuação final será a média ponderada das pontuações dadas pelos usuários consultados multiplicada por 2. Nesta pesquisa, os usuários avaliarão os serviços prestados aplicando uma pontuação de 1 a 5 pontos, sendo 1 totalmente insatisfeito e 5 plenamente satisfeito com os serviços prestados. Pontuações abaixo de 3 deverão ser justificadas para que a contratada tenha ciência dos motivos da insatisfação.
     

  7. Qualidade do atendimento do preposto. O Gestor do Contrato avaliará o desempenho do preposto da empresa, conforme os seguintes critérios:

    - Atendimento às demandas dos funcionários e do Contratante, conforme definido no Edital;

    - Relacionamento interpessoal;

    - Conhecimento;

    - Proatividade e resolução de problemas e pendências.

    Para cada quesito acima, o preposto receberá uma pontuação de 0 a 2,5, sendo zero totalmente insatisfatório e 2,5 plenamente satisfatório. Pontuações abaixo de 1,5 deverão ser justificadas para que a contratada tenha ciência dos motivos da insatisfação. A pontuação final deste quesito será a somatória dos pontos obtidos para cada um dos 4 critérios, ou seja, a pontuação máxima será de 10 pontos.
     

  8. Atendimento às demais obrigações contratuais. Se não houver nenhuma ocorrência = 10 pontos. Se houver uma ocorrência, será descontado 5 pontos. Duas ou mais ocorrências, serão descontados 10 pontos.

 

 

A tabela abaixo resume o cálculo do IMR:

QUESITO

 

PONTUAÇÃO

 

CRITÉRIOS

 

Pagamento dos salários

0 ou 30

0 ponto = Uma ou mais ocorrências

30 pontos = Nenhuma ocorrência

Pagamento dos benefícios e recolhimento do FGTS/INSS e outras obrigações trabalhistas e CCT

0 a 10

0 ponto = Duas ou mais ocorrências

05 pontos = Uma ocorrência

10 pontos = Nenhuma ocorrência

Uso de uniformes e EPIs

0 a 10

0 ponto = Duas ou mais ocorrências

5 pontos = Uma ocorrência

10 pontos = Nenhuma ocorrência

Cumprimento dos dias e prazos para execução dos serviços

0 a 10

0 ponto = Duas ou mais ocorrências

5 pontos = Uma ocorrência

10 pontos = Nenhuma ocorrência

Tempo de resposta às solicitações da contratante

0 a 10

0 ponto = Duas ou mais ocorrências

5 pontos = Uma ocorrência

10 pontos = Nenhuma ocorrência

Qualidade dos serviços prestados

0 a 10

0 ponto = Duas ou mais ocorrências

5 pontos = Uma ocorrência

10 pontos = Nenhuma ocorrência

Qualidade do atendimento do preposto

0 a 10

0 a 2,5 pontos para cada um dos quatro critérios avaliados, sendo 0 totalmente insatisfeito e 2,5 plenamente satisfeito

Atendimento às demais obrigações contratuais

0 a 10

0 ponto = Duas ou mais ocorrências

5 pontos = Uma ocorrência

10 pontos = Nenhuma ocorrência

 

TOTAL

 

0 a 100

Somatória da pontuação de cada quesito

 

A pontuação máxima, conforme os critérios descritos acima, será de 100 pontos. Caso a contratada obtenha uma pontuação igual ou superior a 90 pontos, receberá 100% do valor faturado no mês. Para pontuação inferior a 90, deverá ser considerado o seguinte percentual de desconto:

 

Caso a Contratada apresente pontuação inferior a 90 pontos por três meses consecutivos deverão ser aplicadas as sanções previstas no Edital.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE PALOSCHI HORTA, Coordenador Substituto, em 25/10/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 37912618 e o código CRC 82BC1F23.




Referência: Processo nº 21053.000164/2024-77 SEI nº 37912618