Timbre

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO-GERAL DE LABORATORIOS AGROPECUARIOS
LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA EM SAO PAULO - LFDA/SP

RUA RAUL FERRARI, S/Nº – JARDIM SANTA MARCELINA – CEP 13100-105 – CAMPINAS/SP

TEL: (19) 3254-2117/2329/1461 – SEC.LFDA-SP@AGRO.GOV.BR

 
 
 

ANEXO VI

MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  com instituição financeira

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21043.000911/2024-96

pregão eletrônico Nº 90013/2024

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (incluir)

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/SP E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (incluir), VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 5/2017, DE 25 DE MAIO DE 2017, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

 

A   UNIÃO,   por intermédio  do                    ,   (informar   o   órgão) estabelecido(a)                        , (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº       ______ , por meio da Coordenação                        ,  consoante  delegação  de  competência  conferida  pela  Portaria nº              , de    /    /        , (data) publicada no D.O.U. de    /    /        , (data) neste ato, representado(a) pelo(a)                     (cargo), Senhor(a)       , portador(a) da Carteira de Identidade nº                                              , expedida pela                       , e inscrito no CPF sob nº                       , nomeado(a) pela Portaria nº                     , de     /    /     (data), publicada no D.O.U. de     /    / (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,                                                                             , estabelecido(a)                                            , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº                                                       , daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste   ato,   representado(a) pelo  seu                                     (cargo),  Senhor(a)                                    , portador(a) da Carteira de  Identidade nº                       , expedida pela                     , e inscrito no CPF sob nº                                     , têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:

  1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

  2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO.

  3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO.

  4. Conta-Depósito  Vinculada  -  bloqueada   para   movimentação   - cadastro   em   nome  do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

  5. Usuário(s) - servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

  6. Partícipes - referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição Financeira.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO aos saldos e extratos das contas abertas.

  1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços do Contrato.

  2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e  de  formação  de  preços  dos  contratos  firmados pela ADMINISTRAÇÃO,  pagos  ao Prestador  de  Serviços dos Contratos e   será   denominada conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação.

  3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL

O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:

  1. A ADMINISTRAÇÃO firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.

  2. A ADMINISTRAÇÃO envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

  3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO e abre conta- depósito vinculada - bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

  4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO, contendo o número da conta-depósito vinculada –bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

  5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.

  6. A ADMINISTRAÇÃO credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

  7. A ADMINISTRAÇÃO solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.

  8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração via meio eletrônico.

  9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico.

    9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:

    9.1.1 Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste Instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.

    9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.

    9.1.3.O acesso da ADMINISTRAÇÃO às contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

À ADMINISTRAÇÃO compete:

  1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo.

  2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação.

  3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou  remeter  à INSTITUIÇÃO  FINANCEIRA Ofício,   solicitando   a   abertura   das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação.

  4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico.

  5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação, orientando- os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, bem como solicitar movimentações financeiras.

  6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação.

  7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

  8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento    da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

  9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

  10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.

  11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento devido da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.

  12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.

  13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam  vistoriar     o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.

  14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:

  1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO.

  2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.

  3. Informar à ADMINISTRAÇÃO quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício.

  4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação.

  5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.

  6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Instrumento.

  7. Informar à ADMINISTRAÇÃO os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos.

 

CLÁUSULA SEXTA -DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA - * Observar a Orientação Normativa/AGU nº 44, de 26 de fevereiro de 2014.

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação de extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.

 

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de                                                                       .

E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.

 

Local, __ de ______ de _____.

 

 

DADOS  DO  REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

CPF Nº

RG Nº

DADOS DO  REPRESENTANTE  DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CPF Nº

RG Nº

CONTRATADA

CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

DADOS DA TESTEMUNHA

CPF Nº

RG Nº

CONTRATADA

DADOS DA TESTEMUNHA

PF Nº

RG Nº

CONTRATADA

 

 

 

ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (INCLUIR NÚMERO / ANO)

 

Ofício nº (incluir Número / Ano)

(incluir Cidade), (incluir Dia) de (incluir Mês) de (incluir Ano).

 

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)

 

(Nome):

(Cargo/Gerente):

(Endereço com CEP):

 

Senhor(a) Gerente,

Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº    /    , firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº      /____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL:

 

CNPJ:                              

Razão Social:                                                 

Nome Personalizado:                                                                                           

Endereço:  _________________________________                                                           

Representante Legal:                                                        

CPF do Representante Legal:                                                             

 

 

Atenciosamente,

 

_____________________________

Assinatura

Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal

ou do servidor previamente designado pelo ordenador

 

 

 

ANEXO II DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (INCLUIR NÚMERO / ANO)

 

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

(incluir Cidade), (incluir Dia) de (incluir Mês) de (incluir Ano).

 

Senhor (a)                    ,

 

Em    atenção    ao    Ofício                informamos      que    o    representante    legal    da    empresa                                                        ,   CNPJ                                                 , deverá comparecer à agência                                                          para assinar o contrato da abertura de conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº        de        de       de          , a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº                 .

 

Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº ___ /___  firmado com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

 

                                                                   

Assinatura do Gerente

 

 

Ao (A) Senhor (a)

Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Endereço: (Incluir Endereço).

 

 

 

ANEXO III DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (INCLUIR NÚMERO / ANO)

 

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício nº (Incluir Número / Ano)

(incluir Cidade), (incluir Dia) de (incluir Mês) de (incluir Ano)

 

 

Senhor (a),

 

Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação  à  empresa                                                                    ,  CNPJ                                     , na Agência                           , da Instituição Financeira                              , prefixo               , destinada a receber os créditos ao amparo da IN nº __  de _____  de_____  de ____  , da Secretaria de Gestão do Ministério  do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

 

Agência:                                        

Convenente Subordinante: Administração Pública Federal

Cidade/Município:                                          

 

Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré-cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio                                                .

 

Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica  nº        /       , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL.

 

 

Atenciosamente,

________________________

Assinatura do Gerente

 

 

 

ANEXO IV DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (INCLUIR NÚMERO / ANO)

 

Ofício nº (Incluir Número / Ano).

(incluir Cidade), (incluir Dia) de (incluir Mês) de (incluir Ano)

 

A(o) Senhor(a) Gerente

(Nome do gerente)

(Endereço da agência com CEP)

 

Senhor (a) Gerente,

Solicito  DEBITAR,  conforme  indicado  a  seguir,  a  movimentação de R$                da conta nº                                   da agência nº                de titularidade de                                         ,(Nome do proponente) Inscrito no CNPJ sob o nº                                                      , aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº     /      , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação:

 

Instituição Financeira

Agência

Conta

CPF /CNPJ

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

_________________________________

Assinatura: Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal

ou servidor previamente designado pelo ordenado

 

 

 

ANEXO V DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (INCLUIR NÚMERO / ANO)

 

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício/Carta nº (Incluir Número / Ano)

(incluir Cidade), (incluir Dia) de (incluir Mês) de (incluir Ano)

 

 

Senhor (a)                                                                                   ,

(nome do representante da Administração Pública Federal)

 

Em atenção ao seu Ofício nº               /20       -           , de           /          /20      , informo a efetivação de DÉBITO    na    conta-depósito   vinculada- bloqueada para movimentação  – de   nº                                     ,  da  agência  nº                  , da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação:

 

CREDITAR

Instituição Financeira

Agência

Conta

CPF /CNPJ

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

___________________

(nome do Gerente)

Nº da Agência da Instituição Financeira

 

 

ANEXO VI DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (INCLUIR NÚMERO / ANO)

 

A U T O R I Z A Ç Ã O

 

À Agência                                             da Instituição Financeira                                  

(endereço da agência)

Senhor (a) Gerente,

 

Autorizo,  em  caráter  irrevogável  e  irretratável,  que  a ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA  FEDERAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação  financeira  na  conta-depósito  vinculada  -  bloqueada  para  movimentação  nº

                                 - bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº      /___, firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras.

 

Atenciosamente,

Local, __ de ________ de _____.

 

_______________________________________

Assinatura do titular da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação

 

 

 

ANEXO VII DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (INCLUIR NÚMERO / ANO)

 

Ofício nº (Incluir Número / Ano)

(incluir Cidade), (incluir Dia) de (incluir Mês) de (incluir Ano)

 

 

Ao (A) Senhor(a) Gerente

(nome do gerente)

(endereço da agência com CEP)

 

Senhor (a) Gerente,

Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados:

 

CPF

Nome

Documento/Poderes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

______________________________

Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou

do servidor previamente designado pelo ordenador

 

 

 

ANEXO VIII DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (INCLUIR NÚMERO / ANO)

 

Ofício nº (Incluir Número / Ano)

(incluir Cidade), (incluir Dia) de (incluir Mês) de (incluir Ano)

 

 

Ao (A) Senhor(a)

(nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal)

(endereço da empresa com CEP)

 

Senhor (a) Sócio-Proprietário,

  1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, pertencente  ao  CNPJ sob nº                                                  ,  na Agência nº                      , da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA                              , em seu nome, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº__/___ , firmado entre essa empresa e esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

  2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no ato convocatório de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta - depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação.

  3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula                      do mencionado contrato.

     

Atenciosamente,

________________________________________

Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou

do servidor previamente designado pelo ordenador

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE PALOSCHI HORTA, Coordenador Substituto, em 26/11/2024, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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