Timbre

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO-GERAL DE LABORATORIOS AGROPECUARIOS
LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA EM SAO PAULO - LFDA/SP

RUA RAUL FERRARI, S/Nº – JARDIM SANTA MARCELINA – CEP 13100-105 – CAMPINAS/SP

TEL: (19) 3254-2117/2329/1461 – SEC.LFDA-SP@AGRO.GOV.BR

 
 
 

ANEXO IV

MODELO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21043.000911/2024-96

pregão eletrônico Nº 90013/2024

 

(SERVIÇO SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA)

 

O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante Instrumento de Medição de Resultado (IMR) cujas avaliações serão realizadas no mês da execução do serviço e implicarão no percentual de desconto em cada fatura apresentada.

Para tanto, serão considerados os seguintes critérios:

  1. Cumprimento dos dias e prazos para a execução dos serviços, conforme cronograma estipulado anteriormente: Se não houver nenhuma ocorrência = 20 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 05 pontos.
     

  2. Tempo de resposta às solicitações da contratante, formalizadas através de mensagem eletrônica ou ofício encaminhados pelo gestor ou fiscal do contrato: Se não houver nenhuma ocorrência = 20 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 05 pontos.
     

  3. Qualidade dos serviços prestados: Serão consideradas reclamações recebidas ou constatações de má prestação dos serviços ou atendimentos inadequados às demandas da atividade. Se não houver nenhuma ocorrência = 20 pontos. Se houver uma ocorrência, serão descontados 5 pontos. 

    Nota: No mês em que for realizada a Pesquisa Anual de Satisfação do Público Usuário o resultado será utilizado para avaliação deste quesito, sendo que a pontuação final será a média ponderada das pontuações dadas pelos usuários consultados multiplicada por 2. Nesta pesquisa, os usuários avaliarão os serviços prestados aplicando uma pontuação de 1 a 5 pontos, sendo 1 totalmente insatisfeito e 5 plenamente satisfeito com os serviços prestados. Pontuações abaixo de 3 deverão ser justificadas para que a contratada tenha ciência dos motivos da insatisfação.
     

  4. Qualidade do atendimento do preposto: O Gestor do Contrato avaliará o desempenho do preposto da empresa, conforme os seguintes critérios:

Para cada quesito acima, o preposto receberá uma pontuação de 0 a 5, sendo zero totalmente insatisfatório e 5 plenamente satisfatório. Pontuações abaixo de 2,5 deverão ser justificadas para que a contratada tenha ciência dos motivos da insatisfação. A pontuação final deste quesito será a somatória dos pontos obtidos para cada um dos 4 critérios, ou seja, a pontuação máxima será de 20 pontos.
 

    5.    Atendimento às demais obrigações contratuais. Se não houver nenhuma ocorrência = 20 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 05 pontos.

 

A tabela abaixo resume o cálculo do IMR:

QUESITO

PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

Cumprimento dos dias e prazos para execução dos serviços

0 a 20

0 ponto = Quatro ou mais ocorrências

5 pontos = três ocorrências

10 pontos = Duas Ocorrências

15 pontos = Uma ocorrência

20 pontos = Nenhuma ocorrência

Tempo de resposta às solicitações da contratante

0 a 20

0 ponto = Quatro ou mais ocorrências

5 pontos = três ocorrências

10 pontos = Duas Ocorrências

15 pontos = Uma ocorrência

20 pontos = Nenhuma ocorrência

Qualidade dos serviços prestados

0 a 20

0 ponto = Quatro ou mais ocorrências

5 pontos = três ocorrências

10 pontos = Duas Ocorrências

15 pontos = Uma ocorrência

20 pontos = Nenhuma ocorrência

Qualidade do atendimento do preposto

0 a 20

0 a 20 pontos para cada um dos quatro critérios avaliados, sendo 0 totalmente insatisfeito e 5 plenamento satisfeito

Atendimento às demais obrigações contratuais

0 a 20

0 ponto = Quatro ou mais ocorrências

5 pontos = três ocorrências

10 pontos = Duas Ocorrências

15 pontos = Uma ocorrência

20 pontos = Nenhuma ocorrência

TOTAL

0 a 100

Somatória da pontuação de cada quesito

 

A pontuação máxima, conforme os critérios descritos acima, será de 100 pontos. Caso a contratada obtenha uma pontuação igual ou superior a 90 pontos, receberá 100% do valor faturado no mês. Para pontuação inferior a 90, deverá ser considerado o seguinte percentual de desconto:

 

Caso a Contratada apresente pontuação inferior a 90 pontos por três meses consecutivos deverão ser aplicadas as sanções previstas no Edital.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE PALOSCHI HORTA, Coordenador Substituto, em 26/11/2024, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 21043.000911/2024-96 SEI nº 39042758