MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO-GERAL DE LABORATORIOS AGROPECUARIOS
LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA EM SAO PAULO - LFDA/SP
RUA RAUL FERRARI, S/Nº – JARDIM SANTA MARCELINA – CEP 13100-105 – CAMPINAS/SP
TEL: (19) 3254-2117/2329/1461 – SEC.LFDA-SP@AGRO.GOV.BR
ANEXO IV
MODELO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21043.000911/2024-96
pregão eletrônico Nº 90013/2024
(SERVIÇO SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA)
O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante Instrumento de Medição de Resultado (IMR) cujas avaliações serão realizadas no mês da execução do serviço e implicarão no percentual de desconto em cada fatura apresentada.
Para tanto, serão considerados os seguintes critérios:
Cumprimento dos dias e prazos para a execução dos serviços, conforme cronograma estipulado anteriormente: Se não houver nenhuma ocorrência = 20 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 05 pontos.
Tempo de resposta às solicitações da contratante, formalizadas através de mensagem eletrônica ou ofício encaminhados pelo gestor ou fiscal do contrato: Se não houver nenhuma ocorrência = 20 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 05 pontos.
Qualidade dos serviços prestados: Serão consideradas reclamações recebidas ou constatações de má prestação dos serviços ou atendimentos inadequados às demandas da atividade. Se não houver nenhuma ocorrência = 20 pontos. Se houver uma ocorrência, serão descontados 5 pontos.
Nota: No mês em que for realizada a Pesquisa Anual de Satisfação do Público Usuário o resultado será utilizado para avaliação deste quesito, sendo que a pontuação final será a média ponderada das pontuações dadas pelos usuários consultados multiplicada por 2. Nesta pesquisa, os usuários avaliarão os serviços prestados aplicando uma pontuação de 1 a 5 pontos, sendo 1 totalmente insatisfeito e 5 plenamente satisfeito com os serviços prestados. Pontuações abaixo de 3 deverão ser justificadas para que a contratada tenha ciência dos motivos da insatisfação.
Qualidade do atendimento do preposto: O Gestor do Contrato avaliará o desempenho do preposto da empresa, conforme os seguintes critérios:
Frequência de visitas da supervisão conforme definido no Edital;
Relacionamento interpessoal;
Conhecimento;
Proatividade e resolução de problemas e pendências.
Para cada quesito acima, o preposto receberá uma pontuação de 0 a 5, sendo zero totalmente insatisfatório e 5 plenamente satisfatório. Pontuações abaixo de 2,5 deverão ser justificadas para que a contratada tenha ciência dos motivos da insatisfação. A pontuação final deste quesito será a somatória dos pontos obtidos para cada um dos 4 critérios, ou seja, a pontuação máxima será de 20 pontos.
5. Atendimento às demais obrigações contratuais. Se não houver nenhuma ocorrência = 20 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 05 pontos.
A tabela abaixo resume o cálculo do IMR:
QUESITO |
PONTUAÇÃO |
CRITÉRIOS |
Cumprimento dos dias e prazos para execução dos serviços |
0 a 20 |
0 ponto = Quatro ou mais ocorrências 5 pontos = três ocorrências 10 pontos = Duas Ocorrências 15 pontos = Uma ocorrência 20 pontos = Nenhuma ocorrência |
Tempo de resposta às solicitações da contratante |
0 a 20 |
0 ponto = Quatro ou mais ocorrências 5 pontos = três ocorrências 10 pontos = Duas Ocorrências 15 pontos = Uma ocorrência 20 pontos = Nenhuma ocorrência |
Qualidade dos serviços prestados |
0 a 20 |
0 ponto = Quatro ou mais ocorrências 5 pontos = três ocorrências 10 pontos = Duas Ocorrências 15 pontos = Uma ocorrência 20 pontos = Nenhuma ocorrência |
Qualidade do atendimento do preposto |
0 a 20 |
0 a 20 pontos para cada um dos quatro critérios avaliados, sendo 0 totalmente insatisfeito e 5 plenamento satisfeito |
Atendimento às demais obrigações contratuais |
0 a 20 |
0 ponto = Quatro ou mais ocorrências 5 pontos = três ocorrências 10 pontos = Duas Ocorrências 15 pontos = Uma ocorrência 20 pontos = Nenhuma ocorrência |
TOTAL |
0 a 100 |
Somatória da pontuação de cada quesito |
A pontuação máxima, conforme os critérios descritos acima, será de 100 pontos. Caso a contratada obtenha uma pontuação igual ou superior a 90 pontos, receberá 100% do valor faturado no mês. Para pontuação inferior a 90, deverá ser considerado o seguinte percentual de desconto:
≥ 80 e < 90 pontos: 1%
≥ 70 e < 80 pontos: 2%
≥ 60 e < 70 pontos: 3%
≥ 50 e < 60 pontos: 5%
< 50 pontos: 7%
Caso a Contratada apresente pontuação inferior a 90 pontos por três meses consecutivos deverão ser aplicadas as sanções previstas no Edital.
| Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE PALOSCHI HORTA, Coordenador Substituto, em 26/11/2024, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 39042758 e o código CRC D436C062. |
Referência: Processo nº 21043.000911/2024-96 | SEI nº 39042758 |