Justificativa de dispensa de chamamento público Acordo de cooperação técnica mapa/sindan - UASG 130103
Nº Processo: 21043.000719/2023-19. Objeto: Cooperação técnica entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, e o SINDAN, que tem por objetivo promover a execução de análises laboratoriais para fins de fiscalização de vacinas, antígenos, alérgenos e medicamentos para uso veterinário, produzidos e comercializados pelas indústrias regularmente registradas e promover a produção de padrões imunobiológicos de transferência de valores ou propriedades para nortear a produção de vacinas, antígenos e alérgenos dos entes registrados no MAPA, dentro do conceito de fiscalização preventiva e para fins de análises de fiscalização, efetuadas pelo laboratório oficial, sob supervisão dos servidores do MAPA, visando a entrega dos produtos previstos, sem que haja invasão das atividades de competência privativa do MAPA ou de qualquer outro Órgão oficial, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente Termo, cujos termos seguem ratificados, sendo dele indissociável.
Os LFDAs (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária) são os laboratórios oficiais do MAPA (Art. 22, § 2º do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023) a quem compete executar atividades e ações de suporte laboratorial aos programas e às ações da Secretaria de Defesa Agropecuária e demais Secretarias do MAPA. A Portaria no 562, de 11/04/2018, aprova o Regimento Interno da SDA.
Dentre as inúmeras competências ali consignadas, destacamos a seguinte: “planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de defesa agropecuária, por meio da fiscalização de insumos agropecuários” (Anexo, Art. 1o, inciso II, alínea a).
A fiscalização de insumos agropecuários foi regulamentada pelo Decreto nº 5.053, de 22/04/2004, modificado pelos Decretos nº 8.448 (06/05/2015) e nº 8.840 (24/08/2016). Dentre os insumos fiscalizados no âmbito do Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários e que demandam análises laboratoriais de caráter oficial realizadas rotineiramente nos LFDAs, cabe mencionar: vacinas e antígenos de uso veterinário utilizadas na profilaxia, diagnóstico e controle sanitário de enfermidades como Febre Aftosa, doença de Newcastle, Bronquite Infecciosa das Aves, doença de Gumboro, Raiva, Clostridioses, Brucelose, Tuberculose entre outras e medicamentos de uso veterinário, como antiparasitários e antibióticos. O Art. 53 do Decreto nº 5.053/2004 (modificado pelo Decreto nº 8.840) determina que:
“Para realização das análises de fiscalização, o estabelecimento fabricante ou importador deverá fornecer todos os insumos, incluídos animais, ovos e outros elementos indispensáveis” e que “As despesas com o fornecimento e a remessa dos insumos serão custeadas pelo detentor do registro do produto”.
Atualmente, a representação dos estabelecimentos fabricantes, ou importadores de produtos destinados à saúde animal, é feita através do SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal – CNPJ nº. 62.566.096/0001-07. O SINDAN foi fundado em 20/11/1966 e, de acordo com seu Regimento Interno, publicado em 28/08/2017, foi constituído por prazo indeterminado para fins de estudo, coordenação, defesa, proteção e representação legal da categoria econômica da Indústria de Produtos para Saúde Animal, envolvendo empresas registradas no MAPA, com base em todo o território nacional.
Dentre as prerrogativas do SINDAN, definidas em seu regimento interno, destacamos: congregar as empresas industriais registradas no MAPA que se dediquem à atividade econômica representada; colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas relacionados com a categoria; estabelecer e arrecadar contribuições de caráter social e legal de todos os integrantes da categoria representada.
Desta forma, considerando que a representação dos estabelecimentos fabricantes, ou importadores de produtos destinados à saúde animal, é feita através do SINDAN, sendo o escopo da cooperação o atendimento do Decreto nº 5.053, de 22/04/2004, não há outra instituição passível de habilitação, considerando todas as questões operacionais e logísticas para a sua execução.