Timbre

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

 

 

TERMO DE  COMODATO¹

COMPRA

 

A União por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, com sede na rua Raul Ferrari s/ nº Jardim Santa Marcelina na cidade de Campinas /Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00396895/0047-08 neste ato representado(a) pelo Dr. Yuri Fernandes Feltrin, Coordenador do LFDA-SP, nomeado pela Portaria nº 178, de 25 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 26 de janeiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 1574302 doravante denominada  COMODATÁRIA, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada  COMODANTE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Comodato, decorrente do Pregão nº 22/2022, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

O presente Termo de Comodato tem como objeto o empréstimo gratuito do(s) bem(ns) descrito(s) a seguir, doravante denominado “EQUIPAMENTO(S)”, necessários para a adequada utilização dos itens (26 A 146)  adquiridos no Pregão Eletrônico nº 22/2022.

Nome do equipamento:

Marca:

Modelo:

Ano:

Série:

Quantidade:

A COMODANTE, como proprietária do(s) bem(ns) especificado(s) no item anterior, cede-o(s) em comodato à COMODATÁRIA, gratuitamente, para ser(em) utilizados exclusivamente pelo LFDA-SP conforme nota fiscal (ou DANFE) nº_____________, para a execução das atividades relacionadas à aquisição material biológico e kits de biologia molecular nos propósitos institucionais da COMODATÁRIA, decorrente da Ata de Registro de Preços n º_____ do Pregão nº 22/2022  do LFDA-SP, fazendo parte integrante da referida Ata para todos os fins.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Comodato será de 12(doze) meses, com início a partir da data de emissão da primeira Nota de Empenho para o item em questão, prorrogável, automaticamente, até o término de todo o estoque do material adquirido em decorrência da Ata de Registro de Preços nº ____quando a COMODATÁRIA deverá, mediante termo, proceder à devolução do(s) EQUIPAMENTO(S) nas mesmas condições em que o(s) recebeu, ressalvando-se o seu desgaste natural.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

O valor do item ......... presente neste Termo de Comodato é de R$ ............ (...............).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  

Fonte: 

Programa de Trabalho:  

Elemento de Despesa:  

PI:

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

 

CLÁUSULA OITAVA  - ENTREGA E DEVOLUÇÃO

COMODANTE deverá instalar e configurar o(s) equipamento(s) em local previamente autorizado pela COMODATÁRIA dentro do prazo de entrega dos itens adquiridos, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 22/2022. O(s) equipamento(s) devem estar em perfeitas condições e perfeita compatibilidade com o item _______ do Pregão Eletrônico nº 22/2022.

Caso após a verificação da qualidade e quantidade do(s) equipamento(s) esse(s) seja(m) no todo ou em parte rejeitado(s) no recebimento, o COMODANTE deverá substitui-los conforme previsto no Termo de Referência;

O(S) EQUIPAMENTO(S) não poderão ser cedidos, emprestados, locados ou, por qualquer forma, transferidos a terceiros, no todo ou em parte, pela COMODATÁRIA, sem a prévia e expressa anuência da COMODANTE.

Encerrado o COMODATO, o COMODANTE deverá retirar às suas expensas os equipamentos do local instalado, no prazo de até 90 dias após o término de vigência ou rescisão do comodato.

 

CLAÚSULA NONA  - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela  COMODATÁRIA, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA décima - OBRIGAÇÕES DA COMODANTE

A COMODANTE se obriga, sem prejuízo das obrigações contidas em outras cláusulas do presente comodato e nos termos do Edital do Pregão nº 22/2022 e Anexos, bem como na Ata de Registro de Preços nº____________ e a:

Disponibilizar, em regime de Comodato, e instalar em local apropriado o(s) EQUIPAMENTO(S) indicado(s) neste instrumento e especificados no Edital e anexos, dentro do prazo de entrega dos itens adquiridos, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 22/2022.

Encaminhar ao responsável pela unidade (unidade laboratorial solicitante e Órgão) o cronograma de sua manutenção preventiva e/ou de calibrações especiais, contemplando um período mínimo de 12 (doze) meses, renovando-o, automaticamente, sempre que necessário.

Prestar a devida assistência técnica aos equipamentos sem custo adicional ao COMODATÁRIO, incluindo manutenção preventiva, manutenção corretiva e/ou calibração, quando aplicável. 

Atender aos chamados técnicos para manutenção corretiva do(s) EQUIPAMENTO(s) nos prazos estipulados neste instrumento de Comodato, incluindo finais de semana e feriados, se for necessário.

Responder por todos os custos relacionados à troca de peças relativas ao(s) EQUIPAMENTO(S), de caráter corretivo e preventivo, inclusive decorrentes de “caso fortuito” ou “de força maior”, tais como os relacionados a possível variação brusca na rede elétrica.

Fornecer juntamente com o(s) EQUIPAMENTO a(s) respectiva(s) cópia(s) impressa(s) ou digitaliza(s) dos Manual(is) de operação, em idioma português.

 

CLÁUSULA décima PRIMEIRA  - OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

A COMODATÁRIA obriga-se a sem prejuízo das obrigações contidas em outras cláusulas do presente comodato e nos termos do Edital do Pregão nº 22/2022 e Anexos, Ata de Registro de Preços nº___________e a:

Disponibilizar em sua(s) Unidade(s), instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do(s) EQUIPAMENTO(S).

Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo(s) no(s) EQUIPAMENTO(S), bem como qualquer tipo de manutenção que se fizer necessária, que ficará sob responsabilidade da COMODANTE.

Cuidar para que o(s) EQUIPAMENTO(S) seja(m) utilizado(s) de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do respectivo manual de operações.

Zelar pela conservação do(s) EQUIPAMENTO(S), de forma que, ao final do contrato, o mesmo seja restituído nas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural ocasionado pelo uso adequado, ainda que intensivo.

Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no(s) EQUIPAMENTO(S), valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do(s) EQUIPAMENTO(S), o responsável do(s) EQUIPAMENTO(S) deverá comunicar a COMODANTE para providenciar a retirada  do(s) EQUIPAMENTO(S) acompanhados de Nota Fiscal, contendo os dados do equipamento e a indicação de que se trata de operação de transporte.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do Comodato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO

O presente instrumento de Comodato será automaticamente rescindido na hipótese de:

Rescisão da Ata de Registro de Preços nº _______.

Descontinuidade do consumo de todos os reagentes químicos, objeto da Ata de Registro de Preços nº______, ou esgotamento do estoque adquirido pela COMODATÁRIA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A COMODATÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

Os casos omissos serão decididos pelo LFDA-SP segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MANUTENÇÃO PREVENTIVA

A manutenção preventiva deverá ser realizada conforme as indicações do fabricante, cabendo à COMODANTE em comum acordo com o COMODATÁRIA, e, obedecendo as peculiaridades de rotina de trabalho da unidade (incluir o nome da unidade laboratorial e órgão) estabelecer um cronograma de data e hora para a realização do trabalho e/ou troca de peças.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA  – MANUTENÇÃO CORRETIVA

A COMODANTE deverá disponibilizar recursos humanos para a manutenção remota (através de telefone ou outro meio de comunicação rápida), a fim de atender os chamados técnicos de menor complexidade.

Para as manutenções que exijam a presença física do técnico, os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura do chamado.

Para eventos que exijam prazo superior a 15 (quinze) dias para a correção do problema, a COMODANTE deverá substituir o equipamento por um similar.

Os custos com a mão de obra, bem como com a reparação e/ou substituição de peças correrão por conta da COMODANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA  – DOS TÉCNICOS E ASSESSORES CIENTÍFICOS

A COMODANTE deverá possuir estrutura física e de pessoal para a manutenção e assessoria científica sediados na Região Metropolitana de Campinas ou São Paulo.

Os profissionais poderão ser empregados da COMODANTE ou terceirizados, devendo, contudo, possuir comprovada habilitação, atestada pelo fabricante ou distribuidor do(s) EQUIPAMENTO(S).

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA  – PUBLICAÇÃO

 Incumbirá à COMODATÁRIA  providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

É eleito o Foro da Justiça Federal de Campinas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Comodato  que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Comodato foi lavrado em uma única via eletrônica de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

 

 

Local, data e assinaturas


____________________________________
Responsável legal da COMODANTE 
____________________________________
Responsável legal da COMODATÁRIA
____________________________________

TESTEMUNHAS:

1-

2-

 

 

Observações: ¹ Este Termo de Comodato deverá ser anexado à Nota Fiscal no momento da entrega. O atesto na Nota Fiscal somente será feito com a apresentação deste Termo de Comodato. E deverão vir descritos na Nota Fiscal todos os acessórios e equipamentos que fazem parte deste Comodato, indicando a marca, o fabricante e o modelo.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 11/11/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 24936484 e o código CRC 20F84352.



Processo nº 21053.000485/2022-18 SEI nº 24936484