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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

Minuta de Contrato

Contrato nº

TERMO DE CONTRATO - COMODATO¹

COMPRA

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA .............................................................

 

A União por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, com sede na rua Raul Ferrari s/ nº Jardim Santa Marcelina na cidade de Campinas /Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00396895/0047-08 neste ato representado(a) pelo Dr. Yuri Fernandes Feltrin, Coordenador do LFDA-SP, nomeado pela Portaria nº 178, de 25 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 26 de janeiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 1574302 doravante denominada CONTRATANTE OU COMODATÁRIA, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA OU COMODANTE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2022, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

O presente Termo de Comodato tem como objeto o empréstimo gratuito do(s) bem(ns) descrito(s) a seguir, doravante denominado “EQUIPAMENTO(S)”, necessários para a adequada utilização dos itens ______adquiridos no Pregão Eletrônico nº 01/2022:

Nome do equipamento:

Marca:

Modelo:

Ano:

Série:

Quantidade:

A COMODANTE, como proprietária do(s) bem(ns) especificado(s) no item anterior, cede-o(s) em comodato à COMODATÁRIA, gratuitamente, para ser(em) utilizados exclusivamente pelo LFDA-SP conforme nota fiscal (ou DANFE) nº_____________, para a execução das atividades relacionadas à aquisição material biológico e kits de biologia molecular nos propósitos institucionais da COMODATÁRIA, decorrente da Ata de Registro de Preços n º_____ do Pregão nº 01/2022 do LFDA-SP, fazendo parte integrante da referida Ata para todos os fins.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 

O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material biológico e kits de biologia molecular, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

O Termo de Contrato deve ser emitido  para os itens ______

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Comodato será de 12(doze) meses, com início a partir da data de emissão da primeira Nota de Empenho para o item em questão, prorrogável, automaticamente, até o término de todo o estoque do material adquirido em decorrência da Ata de Registro de Preços nº ____quando a COMODATÁRIA deverá, mediante termo, proceder à devolução do(s) EQUIPAMENTO(S) nas mesmas condições em que o(s) recebeu, ressalvando-se o seu desgaste natural.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados da emissão da Nota de Empenho ,prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 

 

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato OU Termo de Comodato é de R$ ............ (...............).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  

Fonte: 

Programa de Trabalho:  

Elemento de Despesa:  

PI:

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Termo Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENTREGA E DEVOLUÇÃO

COMODANTE deverá instalar e configurar o(s) equipamento(s) em local previamente autorizado pela COMODATÁRIA dentro do prazo de entrega dos itens adquiridos, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 01/2022. O(s) equipamento(s) devem estar em perfeitas condições e perfeita compatibilidade com o item _______ do Pregão Eletrônico nº 01/2022.

Caso após a verificação da qualidade e quantidade do(s) equipamento(s) esse(s) seja(m) no todo ou em parte rejeitado(s) no recebimento, o COMODANTE deverá substitui-los conforme previsto no Termo de Referência;

O(S) EQUIPAMENTO(S) não poderão ser cedidos, emprestados, locados ou, por qualquer forma, transferidos a terceiros, no todo ou em parte, pela COMODATÁRIA, sem a prévia e expressa anuência da COMODANTE.

Encerrado o COMODATO, o COMODANTE deverá retirar às suas expensas os equipamentos do local instalado, no prazo de até 90 dias após o término de vigência ou rescisão do comodato.

 

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE OU COMODATÁRIA, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA décima TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA décima QUARTA - OBRIGAÇÕES DA COMODANTE

A COMODANTE se obriga, sem prejuízo das obrigações contidas em outras cláusulas do presente comodato e nos termos do Edital do Pregão nº 01/2022 e Anexos, bem como na Ata de Registro de Preços nº____________ e a:

Disponibilizar, em regime de Comodato, e instalar em local apropriado o(s) EQUIPAMENTO(S) indicado(s) neste instrumento e especificados no Edital e anexos, dentro do prazo de entrega dos itens adquiridos, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 01/2022.

Encaminhar ao responsável pela unidade (unidade laboratorial solicitante e Órgão) o cronograma de sua manutenção preventiva e/ou de calibrações especiais, contemplando um período mínimo de 12 (doze) meses, renovando-o, automaticamente, sempre que necessário.

Prestar a devida assistência técnica aos equipamentos sem custo adicional ao COMODATÁRIO, incluindo manutenção preventiva, manutenção corretiva e/ou calibração, quando aplicável. 

Atender aos chamados técnicos para manutenção corretiva do(s) EQUIPAMENTO(s) nos prazos estipulados neste instrumento de Comodato, incluindo finais de semana e feriados, se for necessário.

Responder por todos os custos relacionados à troca de peças relativas ao(s) EQUIPAMENTO(S), de caráter corretivo e preventivo, inclusive decorrentes de “caso fortuito” ou “de força maior”, tais como os relacionados a possível variação brusca na rede elétrica.

Fornecer juntamente com o(s) EQUIPAMENTO a(s) respectiva(s) cópia(s) impressa(s) ou digitaliza(s) dos Manual(is) de operação, em idioma português.

 

CLÁUSULA décima QUINTA - OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

A COMODATÁRIA obriga-se a sem prejuízo das obrigações contidas em outras cláusulas do presente comodato e nos termos do Edital do Pregão nº 01/2022 e Anexos, Ata de Registro de Preços nº___________e a:

Disponibilizar em sua(s) Unidade(s), instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do(s) EQUIPAMENTO(S).

Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo(s) no(s) EQUIPAMENTO(S), bem como qualquer tipo de manutenção que se fizer necessária, que ficará sob responsabilidade da COMODANTE.

Cuidar para que o(s) EQUIPAMENTO(S) seja(m) utilizado(s) de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do respectivo manual de operações.

Zelar pela conservação do(s) EQUIPAMENTO(S), de forma que, ao final do contrato, o mesmo seja restituído nas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural ocasionado pelo uso adequado, ainda que intensivo.

Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no(s) EQUIPAMENTO(S), valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do(s) EQUIPAMENTO(S), o responsável do(s) EQUIPAMENTO(S) deverá comunicar a COMODANTE para providenciar a retirada  do(s) EQUIPAMENTO(S) acompanhados de Nota Fiscal, contendo os dados do equipamento e a indicação de que se trata de operação de transporte.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do Contrato OU Comodato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESCISÃO

O presente instrumento de Comodato será automaticamente rescindido na hipótese de:

Rescisão da Ata de Registro de Preços nº _______.

Descontinuidade do consumo de todos os reagentes químicos, objeto da Ata de Registro de Preços nº______, ou esgotamento do estoque adquirido pela COMODATÁRIA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA   – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA  OU COMODATÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS.

Os casos omissos serão decididos pelo LFDA-SP segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO PREVENTIVA

A manutenção preventiva deverá ser realizada conforme as indicações do fabricante, cabendo à COMODANTE em comum acordo com o COMODATÁRIA, e, obedecendo as peculiaridades de rotina de trabalho da unidade (incluir o nome da unidade laboratorial e órgão) estabelecer um cronograma de data e hora para a realização do trabalho e/ou troca de peças.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – MANUTENÇÃO CORRETIVA

A COMODANTE deverá disponibilizar recursos humanos para a manutenção remota (através de telefone ou outro meio de comunicação rápida), a fim de atender os chamados técnicos de menor complexidade.

Para as manutenções que exijam a presença física do técnico, os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de  5 dias, a contar da abertura do chamado.

Para eventos que exijam prazo superior a 15 dias para a correção do problema, a COMODANTE deverá substituir o equipamento por um similar.

Os custos com a mão de obra, bem como com a reparação e/ou substituição de peças correrão por conta da COMODANTE.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS TÉCNICOS E ASSESSORES CIENTÍFICOS

A COMODANTE deverá possuir estrutura física e de pessoal para a manutenção e assessoria científica sediados na Região Metropolitana de Campinas ou São Paulo.

Os profissionais poderão ser empregados da COMODANTE ou terceirizados, devendo, contudo, possuir comprovada habilitação, atestada pelo fabricante ou distribuidor do(s) EQUIPAMENTO(S).

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 Incumbirá à CONTRATANTE OU COMODATÁRIA  providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO

É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato OU  Comodato  que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma única via eletrônica de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Local, data e assinaturas


____________________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
____________________________________
Responsável legal da CONTRATADA 

____________________________________

TESTEMUNHAS:

1-

2-

 

 

Observações: ¹ Este Termo de Comodato deverá ser anexado à Nota Fiscal no momento da entrega. O atesto na Nota Fiscal somente será feito com a apresentação deste Termo de Comodato. E deverão vir descritos na Nota Fiscal todos os acessórios e equipamentos que fazem parte deste Comodato, indicando a marca, o fabricante e o modelo.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE DE OLIVEIRA MENDONCA, Coordenador do Laboratório de Defesa Agropecuária-SP - Substituto, em 17/01/2022, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19605018 e o código CRC 38706CAE.




Referência: Processo nº 21053.000364/2021-87 SEI nº 19605018