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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

Minuta de Contrato

Contrato nº

 

 TERMO DE CONTRATO 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 

 

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº ......../..............,

QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ....................

E A EMPRESA ...................................................................................... 

 

 

 

                             A União, por intermédio do(a) Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA-SP, com sede na  Rua Raul Ferrari – S/Nº - Jardim Santa Marcelina, na cidade de Campinas / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor Yuri Fernandes Feltrin, Coordenador do LFDA-SP nomeado(a) pela Portaria nº 178, de 25 de janeiro de 2021, publicada no diário oficial da União em 26 de janeiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 1574302 doravante denominado CONTRATANTE , e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº .......................,tendo em vista o que consta no processo Nº 21053.000112/2021-58 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº  08/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de lavanderia , que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 Objeto da contratação: coleta da roupa suja na sede da Contratante; separação da roupa suja; lavagem da roupa suja;  secagem e calandragem da roupa limpa;  separação e acondicionamento da roupa limpa; entrega da roupa limpa à Contratante os itens são os seguintes: 

Grupo  Itens  Descrição Unidade  CATSER Quantidade  Valor Unitário  Estimado  Valor Total  Estimado 
 1 1 Calça de algodão - cor branca  Peça    19542 1.740  R$          3,83  R$    6.655,50
2 Calça Jeans  Peça  540  R$          3,83  R$    2.065,50
3 Calça de Brim - cores diversas  Peça  2.040  R$          3,83  R$    7.803,00
4 Calça de algodão - cor laranja  Peça  120  R$          3,83  R$       459,00
5 Jaleco de algodão (fechado) - cor branca  Peça  960  R$          4,50  R$    4.320,00
6 Jaleco de algodão (fechado) - cores diversas  Peça  780  R$          4,50  R$    3.510,00
7 Jaleco de algodão (fechado) - cor laranja  Peça  120  R$          4,50  R$       540,00
8 Camisa Polo Piquet - Manga curta - cor azul  Peça  720  R$          4,00  R$    2.880,00
9 Camiseta de algodão - Manga curta - cor branca  Peça  1.920  R$          4,00  R$    7.680,00
10 Camiseta de Brim - Manga curta - cores diversas  Peça  2.280  R$          4,00  R$    9.120,00
11 Camiseta de algodão - Manga curta - cor laranja  Peça  60  R$          4,00  R$       240,00
12 Camiseta de algodão - Manga longa - cor branca  Peça  840  R$          4,00  R$    3.360,00
13 Camiseta de algodão- Manga longa - cores diversas  Peça  480  R$          4,00  R$    1.920,00
14 Camiseta de algodão - Manga longa - cor laranja  Peça  60  R$          4,00  R$       240,00
15 Blusa de Moletom - cor branca  Peça  660  R$          5,50  R$    3.630,00
16 Blusa de Moletom - cores diversas  Peça  360  R$          5,50  R$    1.980,00
17 Blusa de Moletom  - cor laranja  Peça  12  R$          5,50  R$          66,00
18 Toalha de banho - 65x130cm - cor branca  Peça  1.440  R$          2,60  R$    3.744,00
19 Toalha de banho - 80x133cm - cor verde  Peça  1.200  R$          2,60  R$    3.120,00
20 Toalha de rosto - 45x75cm - cor branca  Peça  1.680  R$          2,25  R$    3.780,00
21 Tapete (Toalha de Pé) - 48x70cm - cor branca  Peça  2.880  R$          2,45  R$    7.056,00
22 Toalha Mesa - 2,5x1,4m  Peça  60  R$          4,50  R$       270,00
23 Touca  Peça  120  R$          3,00  R$       360,00
24 Meia - Par  Peça  1.920  R$          3,00  R$    5.760,00
25 Avental de pano - algodão  Peça  1.500  R$          4,50  R$    6.750,00
26 Pano de prato  Peça  420  R$          4,00  R$    1.680,00
Total  R$  88.989,00

                                                                                                  

 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01 de setembro de 2021 e encerramento em (Informar), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

 

 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O  valor total anual da contratação é de R$ 88.989,00 (oitenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais ).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 

 

 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o Exercício de 2021  na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 130102

Fonte: 0100000000, 0150013038 ou 0350013038

Programa de Trabalho: 169059

Elemento de Despesa: 339039-46

 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJuste

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA – Regime de  EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da Justiça Federal de Campinas.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Campinas .,  .......... de.......................................... de 20...

 

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

 

 

_________________________

Representante legal da CONTRATADA


 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório de Defesa Agropecuária-SP, em 24/06/2021, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 21053.000112/2021-58 SEI nº 15821641