AgroResidência – PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA – EDITAL DE SELEÇÃO
QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar como proponentes as Instituições de Ensino Público Federais, vinculadas à Administração Pública Federal.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E PERÍODO PARA ENVIO
As propostas de Projetos deverão ser enviadas à comissão de seleção e avaliação de projetos, em formato PDF, por meio de e-mail da instituição de ensino proponente, para o endereço eletrônico programa.residencia@agricultura.gov.br, com a designação do assunto no e-mail “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2020”.
As propostas podem ser enviadas de 29 de junho a 17 de agosto de 2020.
Para auxiliar as instituições que desejam participar da seleção, o Mapa elaborou o Manual do AgroResidência – Programa de Residência Profissional Agrícola, que apresenta diretrizes e critérios para participação, roteiro para elaboração de projetos, informações relativas à gestão e avaliação das atividades e outros.
BENEFICIÁRIOS DOS PROJETOS DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA
Os projetos devem ter como público alvo, jovens com idades entre 15 e 29 anos, estudantes de nível médio ou superior e recém-egressos de cursos de ciências agrária e afins:
- Os estudantes deverão ter cursado todas as disciplinas do curso;
- Os recém-egressos deverão ter concluído o curso há, no máximo, 12 (doze) meses
RECURSOS
No total, serão aplicados R$ 17,1 milhões para financiar as propostas selecionadas pelo período de dois anos.
ATIVIDADES FINANCIÁVEIS
Nessa primeira chamada os recursos financeiros podem ser utilizados no custeio de:
I) bolsa para os residentes:
a) oriundos de cursos técnicos de nível médio, correspondente ao valor mensal unitário de R$ 900,00
b) oriundos de curso de nível superior, correspondente ao valor mensal unitário de R$ 1.200,00
II) bolsa para os professores orientadores, correspondente ao valor mensal e unitário de R$ 200,00 por cada jovem orientado
III) despesas com a participação dos alunos residentes, professores orientadores, técnicos orientadores e de colaboradores eventuais em reuniões, oficinas, seminários, congressos e afins
IV) outras despesas de custeio para a execução das atividades afins.
UNIDADES RESIDENTES
São consideras Unidades Residentes, para a realização das atividades, fazendas ou unidades de produção, empresas do agronegócio, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, e a sociedade civil organizada.
>> Veja aqui o edital do AgroResidência – Programa de Residência Profissional Agrícola
O PROGRAMA
A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), por intermédio de seu Departamento de Desenvolvimento Comunitário, coordena as ações de implementação do AgroResidência – Programa de Residência Profissional Agrícola, instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Portaria MAPA nº 193, de 16 de junho de 2020.
O Programa é destinado à qualificação de jovens estudantes e recém-egressos dos cursos de ciências agrárias e afins, e se caracteriza pela inserção dos residentes no ambiente real de trabalho, por meio de treinamento prático, orientado e supervisionado, propiciando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao exercício profissional.
Além de proporcionar a qualificação dos residentes, a nova política pública visa aproximar e fortalecer a relação do universo acadêmico com a realidade da agricultura brasileira, contribuindo para a formação de profissionais capazes de dar respostas às demandas colocadas pelos diferentes seguimentos setor produtivo agrícola.
>> Confira aqui o indicativo de recursos por Unidade da Federação
Mais informações pelo e-mail:
programa.residencia@agricultura.gov.br