Perguntas Frequentes - Edital de Seleção do AgroResidência
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Tenho interesse em participar do Programa como residente. O que devo fazer?
Para ser residente pelo AgroResidência é preciso ter entre 15 e 29 anos de idade, ser estudante ou recém-egresso de cursos nas áreas de ciências agrária e afins, de nível médio ou superior. Os estudantes deverão ter cursado todas as disciplinas do curso e os egressos deverão ter concluído o curso há, no máximo, 12 meses.
Após a conclusão do Edital de Chamamento Público 01/2020 para seleção de propostas de residência, será publicada no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a relação das Instituições de Ensino (IE) contempladas. Os interessados na residência profissional agrícola deverão entrar em contato com as instituições contempladas para obter informações sobre a seleção de residentes. Cada Instituição de Ensino contemplada será responsável por estabelecer os próprios critérios e procedimentos de seleção, respeitando o estabelecido pelo Programa.
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O edital é específico para instituições federais? As estaduais não poderão participar?
Somente as Instituições de Ensino públicas federais poderão participar do Edital do Chamamento Público 01/2020. Esse fato é decorrente do calendário, pois somente no início de outubro sairá a relação das instituições contempladas, o que inviabilizaria a execução orçamentária do Programa por qualquer instrumento diferente do Termo de Execução Descentralizada (TED), que é aplicável somente às instituições federais. As próximas chamadas do Programa deverão contemplar as demais instituições que não puderam ser atendidas no âmbito do presente Edital.
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Caso a instituição na qual concluí o curso não participe ou não seja contemplada no Edital, poderei concorrer à residência por meio de outra instituição participante do Programa?
Os estudantes poderão participar como residentes somente na instituição a qual estão vinculados. Já os recém-egressos poderão concorrer a vagas em Instituição de Ensino diferente da qual fez o curso, desde que o processo de seleção conduzido pela instituição o permita. Cada Instituição de Ensino contemplada no âmbito do Chamamento 01/2020 será responsável pela seleção de seus residentes.
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Quais Unidades Residentes são consideradas para o efeito deste Edital de Chamamento Público?
As empresas de agronegócios, fazendas ou unidades de produção, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, e a sociedade civil organizada.
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A Instituição de Ensino deve encaminhar uma proposta única ou pode enviar várias?
As Instituições de Ensino poderão encaminhar várias propostas, desde que envolvam diferentes professores orientadores, tendo em vista que cada professor é o responsável direto pela elaboração e submissão da proposta e, caso aprovada, também terá que coordenar o projeto.
A proposta deve ser assinada pelo professor orientador e pelo responsável da Instituição de Ensino, por exemplo: diretor do campus e/ou unidade acadêmica.
Desta forma, poderão haver várias propostas de uma mesma instituição, tendo cada uma delas um professor orientador como responsável. As propostas serão avaliadas individualmente.
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O prazo de residência é de até 12 meses. Mas como o projeto pode ter 24 meses, poderá haver renovação para os residentes? Existe um período mínimo de residência?
A residência não será renovada. Após os 12 meses encerra-se uma turma e inicia-se outra. Não há período mínimo estabelecido, mas recomendamos que não seja inferior a 8 meses.
Na discussão entre a Instituição de Ensino e a unidade residente, no momento de elaboração da proposta, deverá ser definido qual o período adequado para a residência e esse período deverá estar refletido no orçamento da proposta.
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Existe um limite orçamentário por proposta?
Não há limite máximo de valor estabelecido para cada proposta, mas há um montante de recursos específicos que será aplicado em projetos de cada região, conforme o item 9.1.1 do Edital. Ressaltamos que cada projeto poderá ter até 10 residentes. O valor das bolsas destinadas aos residentes, somado à bolsa do professor, deve representar pelo menos 80% do custo total da proposta.
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É possível inserir um coordenador técnico e administrativo na proposta de projeto?
No âmbito do Edital de Chamamento Público 01/2020 não há a possibilidade de bolsa para coordenador administrativo. O professor orientador é o responsável por todo o projeto.
Poderão ser inseridos na equipe do projeto pessoas da área administrativa, mas não haverá o pagamento de bolsa para esses colaboradores.
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Quais são os cursos considerados de áreas afins às ciências agrárias?
Cada Instituição de Ensino definirá quais os cursos de sua grade que estão enquadrados nas ciências agrárias e afins. É fundamental que a participação de cada residente esteja alinhada aos objetivos do Programa, conforme apresentados na Portaria de sua criação.
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Tenho interesse em participar do Programa como residente. O que devo fazer?