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Mapa de Riscos Inerentes
De acordo com o art. 20, inc. II, da Instrução Normativa nº 05, de 2017, que rege as contratações de serviços sob o regime de execução indireta na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, a etapa de Planejamento da Contratação é composta pelo gerenciamento de riscos.
Define-se risco como um potencial evento que tem consequências negativas no alcance dos objetivos da organização. No contexto das contratações públicas, é importante que todos os riscos sejam identificados, avaliados e devidamente tratados, definindo ações preventivas (que antecedem a realização dos riscos) e ações de contingência (iniciativas a serem adotadas quando os riscos se concretizam), bem como os respectivos responsáveis por sua implementação.
De toda sorte, há riscos que são comuns aos procedimentos de licitação, sendo, portanto, denominados riscos inerentes. Muitas vezes esses riscos podem ser imperceptíveis aos olhos da Equipe de Planejamento por esta não conhecer as peculiaridades envolvidas no processo.
Diante disso, com o propósito de contribuir para o adequado dimensionamento dos riscos, a Divisão de Licitações do MAPA Sede elaborou o Mapa de Riscos Inerentes, disponibilizado abaixo em planilha eletrônica.
A intenção deste Mapa é o de complementar a análise de riscos empreendida pela Equipe de Planejamento, perpassando por aspectos genéricos, mas não menos importantes. Ademais, pretende-se com o presente demonstrar como o gerenciamento de riscos deve ser materializado, exemplificando o cumprimento das atividades estabelecidas pelo art. 25 da IN nº 5/2017.