Composição e Contatos
Segundo os incisos I a IV, § 1º do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, o Comitê de Segurança da Informação – CSI deverá ter a seguinte formação:
Art. 15.
(...)
§ 1º O comitê de segurança da informação interno de que trata o inciso IV do caput será composto por:
I - o gestor da segurança da informação do órgão ou da entidade, de que trata o inciso III do caput , que o coordenará;
II - um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente do órgão ou da entidade;
III - um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade; e
IV - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do órgão ou da entidade.
Composição
Em atualização.
Contatos
FERNANDO BUENO DA SILVA
Secretário-Executivo do CSI/MAPA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Sede, 9º andar, Sala 910 - Brasília/DF - CEP: 70.043-900
fernando.bueno@agro.gov.br
csi@agro.gov.br