Corregedoria
A atividade correcional no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA teve início, possivelmente, no ano de 1949, quando, por meio da Portaria n 804, de 10/12/1949, foi instaurada uma das primeiras Comissões de Inquérito Administrativo do Ministério. Atualmente, as competências regimentais da Corregedoria do MAPA, órgão de assistência direta ao Ministro de Estado, estão dispostas no art. 10, do Decreto n 11.332, de 1 de janeiro de 2023:
Art. 10. À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:
- I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;
- II - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
- III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares, observado o disposto no art. 56 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 14 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;
- IV - julgar e aplicar penalidades em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias, observado o disposto no art. 56 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 14 da Lei nº 11.182, de 2005;
- V - instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam a demissão, a suspensão por mais de trinta dias, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão ou a destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
- VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
- VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Adicionalmente, compete à Corregedoria, como unidade setorial integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – Siscor, observar e cumprir fielmente os procedimentos correcionais definidos na Portaria Normativa CGU n 27, de 11 de outubro de 2022, além de exercer as atividades típicas estabelecidas no art 5º da referida Portaria Normativa.
Entre as inovações recentes implementadas na Corregedoria, destacam-se a criação de Núcleos Permanentes Disciplinares (NPDs) localizados em todo o Brasil, a projetização correcional (que gerou uma redução de 94% dos custos de processo punitivo e conferiu-lhes celeridade), a padronização de peças e procedimentos e a capacitação das equipes especializadas que conduzem os processos. Igualmente, destaca-se a consolidação do TAC como instrumento de solução consensual de conflitos, menos oneroso e mais rápido do que o PAD.
A atuação da Corregedoria preza pela segurança jurídica dos processos e pela celeridade, com o objetivo mais amplo de conferir confiabilidade à instituição e credibilidade ao Agronegócio. Por meio do trabalho da Corregedoria é possível coibir desvios de conduta de agentes públicos, contribuindo para fortalecer a confiança da população na qualidade dos serviços prestados pelo MAPA, promovendo uma gestão mais responsável e voltada para o bem-estar coletivo.