A adoção de Boas Práticas Regulatórias - BPR pelas diversas esferas do Poder Executivo prima por assegurar que os atos infralegais propostos e editados pelo Ministério de Agricultura e Pecuária sejam baseados na coleta de evidências robustas que justifiquem tal ação.
Tal ação contribui para a melhoria do ambiente de negócios do País, que promove a cidadania, o progresso econômico e a minimização dos impactos sociais, econômicos e ambientais. Assim, são esperados os seguintes benefícios:
I – a padronização e a governança do processo de regulamentação;
II –a integração e a cooperação entre as instâncias técnicas, no âmbito de suas competências;
III – a harmonização e a sistematização dos procedimentos administrativos exercidos pelas instâncias técnicas;
IV – a qualificação dos subsídios técnicos, administrativos e jurídicos destinados à tomada de decisão quanto às propostas de ato normativo;
V – o aprimoramento e a efetividade dos atos normativos;
VI – o aperfeiçoamento da gestão do estoque regulatório; e
VII – a melhoria do acesso à informação e o fortalecimento dos mecanismos de participação social no processo de regulamentação.
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