Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR
Descrição e finalidade:
Programa de apoio aos produtores rurais que desejam proteger suas lavouras contra riscos climáticos adversos. Por meio da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, o Governo Federal apóia financeiramente àqueles produtores que contratarem essa modalidade de garantia, arcando com parcela dos custos de aquisição do seguro. O percentual de subvenção pago pelo Governo Federal varia de 30% a 35% de acordo com as prioridades da política agrícola formulada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As modalidades de seguro rural amparadas pelo PSR são agrícola, pecuária, florestas e aquícola.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O produtor (usuário) deve procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério no Programa de subvenção, por meio do endereço eletrônico , para obter os endereços, os telefones e o portal eletrônico das seguradoras, resseguradoras e órgãos vinculados ao PSR.
A subvenção federal pode ser pleiteada/concedida a qualquer pessoa física ou jurídica (cidadão) que não tenha nenhum registro de impedimento junto a órgãos do Governo Federal tais como dívidas com a União, suas autarquias e empresas de economia mista.
O benefício da subvenção federal é concedido ao cidadão por intermédio das seguradoras contratadas pelo Mapa para a operacionalização do PSR. A seguradora deduz a parcela correspondente à subvenção do valor do prêmio da apólice contratada pelo produtor rural (cidadão).
Compromisso:
O Mapa efetuará os respectivos correspondentes à parcela da subvenção federal às sociedades seguradoras, complementando o valor total do prêmio de seguro rural até o trigésimo dia do mês subseqüente ao da contratação das operações do seguro.
Atendimento:
A Coordenação-Geral de Seguro Rural (CGSR) do Departamento de Gestão de Risco Rural (DEGER) da Secretaria de Política Agrícola (SPA) disponibiliza os seguintes canais de atendimento ao usuário.
Telefone: (61) 3218-2266, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.
Fax: (61) 3224-8414, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis
E-mail: cgsr@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis.