Produção Orgânica
Credenciamento de organismos responsáveis pela certificação de produtos orgânicos
Descrição e finalidade
Credenciamento e controle de Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) para atuarem no processo de certificação por auditoria ou em sistemas participativos para a garantia da qualidade orgânica de produtos.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Para obter a lista de documentos e os formulários para a solicitação do credenciamento, o cidadão deve acessar o endereço eletrônico /assuntos/sustentabilidade/organicos/regularizacao-da-producao .
O cidadão deve protocolar sua solicitação de credenciamento na Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (DPDAG), da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) no Estado ou no Distrito Federal em que está sediado.
O formulário de solicitação de credenciamento e o restante da documentação devem estar devidamente rubricados e assinados pelo responsável técnico do Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC). No caso de OAC que vá trabalhar com certificação por auditoria, o cidadão deve fazer também um protocolo de pedido de acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A entidade interessada deve dirigir solicitação de manifestação à Comissão da Produção Orgânica – CPOrg da unidade da federação onde estiver sediada, a fim de juntá-la ao pedido de credenciamento.
A Coordenação de Agroecologia (COAGRE), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), após a análise documental, entrará em contato para agendar a auditoria necessária para o credenciamento.
O credenciamento e a fiscalização dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) para aferir a conformidade de seu trabalho na avaliação do cumprimento das normas da agricultura orgânica pelos produtores que estão sendo certificados seguem os prazos regulamentados, em lei, para cada uma das etapas previstas.
O prazo de entrega do credenciamento vai depender da agilidade do cidadão em cumprir com as adequações determinadas pelo analista da Coordenação de Agroecologia (COAGRE), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
O credenciamento dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) para aferir a conformidade da produção com as normas da agricultura orgânica será emitido em até 240 dias.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido, na Superintendência, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail, da Superintendência, funcionam todos os dias da semana, ininterruptamente. A Coordenação de Agroecologia (COAGRE), do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade (DEPROS), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefone: (61) 3218-2413
Fax: (61) 3218-2268
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Cadastramento de Organizações de Controle Social (OCS) para garantia da qualidade orgânica na venda direta por agricultores familiares
Descrição e finalidade
Cadastramento que possibilita ao agricultor familiar comercializar seus produtos diretamente ao consumidor (venda direta) e participar de Programas Governamentais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), venda institucional.
Para se cadastrar, o agricultor familiar deve ser legalmente reconhecido.
O documento oficial atual para o reconhecimento legal é a Declaração de Aptidão da Agricultura Familiar (DAP) e deve estar organizado em uma Organização de Controle Social (OCS) que poderá ser constituída a partir de um grupo informal de produtores ou envolver uma entidade, como associação ou cooperativa.
Para o cadastro da OCS, ela deve estar ativa, possuir formas de controle e registro de informações que sejam capazes de assegurar a qualidade orgânica dos produtos e identificar claramente que produtor é responsável por cada produto.
Além disto, devem estar descritas as formas de controle social que serão adotadas pelo grupo. Os produtores assinam um Termo de Compromisso juntos, comprometendo-se a atender à Lei n° 10.831/03, ao Decreto Nº 6.323/07 e aos demais regulamentos da produção orgânica em vigor. Como grupo, todos se responsabilizam por todos.
Após cadastramento da Organização de Controle Social (OCS), o produtor será inserido no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e receberá uma Declaração de Cadastro de Produtor vinculado a OCS.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Para o cadastramento da Organização de Controle Social (OCS), o representante da OCS deve procurar a Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (DPDAG), da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) no Estado ou no Distrito Federal em que está sediado e apresentar os formulários conforme modelos sugeridos nos Anexos V, VI e VII, da Instrução Normativa n° 19, de 28 de maio de 2009, no Artigo 99.
Além de apresentar os formulários, devidamente preenchidos, o representante da OCS deve apresentar documentos que relatem como se dão os controles internos e o social sobre a produção e comercialização, além de declaração oficial de cada produtor comprovando a condição de agricultor familiar.
Esta comprovação, de acordo com a Lei nº 11.326, de 26 de julho de 2006, se dá atualmente pela apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Os documentos para o cadastramento da OCS encontram-se no endereço eletrônico /portal/page/portal/Internet-MAPA/pagina-inicial/desenvolvimento-sustentavel/organicos/regularizacao-producao-organica/controle-social-rpo.
Não foi estabelecido um formulário padronizado para a descrição dos procedimentos, pois os meios de controle social sobre a produção e comercialização poderão variar entre os diferentes grupos e princípios agroecológicos utilizados. Entretanto, a descrição do controle social deve conter, no mínimo, os procedimentos a seguir:
• Frequência de reuniões entre os membros;
• Frequência de visitas entre os membros a cada unidade de produção controlada pelas OCS;
• Medidas para garantir a rastreabilidade dos produtos;
• Providências tomadas pelo grupo quando algum membro não cumpre com as normas da produção orgânica acordadas;
• Frequência e forma de organização de visitas de consumidores e da sociedade em geral às unidades de produção.
A emissão de declaração de OCS e do cadastro de produtor vinculado a OCS dependem do envio da documentação completa e adequada, e o atendimento às demandas do controle social quando de denúncias e reclamações, e atuação na propriedade denunciada.
Compromisso
As declarações de cadastro de Organização de Controle Social (OCS) e de cadastro de produtor vinculado a OCS serão emitidas em até 60 dias úteis.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido, na Superintendência, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail da Superintendência funcionam todos os dias da semana, ininterruptamente. A Coordenação de Agroecologia (COAGRE), do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade (DEPROS), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefone: (61) 3218-2413
Fax: (61) 3218-2268