Indicação Geográfica e Marcas Coletivas
Indicação Geográfica de produtos agropecuários
Descrição e finalidade
Direito de propriedade intelectual que protege o nome da região de origem dos produtos ou serviços contra o uso indevido e usurpação da sua verdadeira procedência.
As marcas coletivas identificam produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deve acessar o endereço eletrônico /desenvolvimento-sustentavel/indicacao-geografica para obter informações acerca das legislações pertinentes, do âmbito de atuação do Mapa e dos requisitos necessários para solicitar a IG, nas modalidades “Indicação de Procedência“ ou “Denominação de Origem”.
Entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail ou pessoalmente, com a Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (DPDAG), da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) no Estado ou no Distrito Federal para obter informações sobre a realização de prospecções, diagnósticos e demais ações de incentivo a serem desenvolvidas em cada caso.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
Uma vez acionada a Superintendência, inicia-se o processo de prospecção da região para uso de IG ou Marca Coletiva, cuja resposta de apoio ao demandante deverá ser dada em 30 dias.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido pela Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (DPDAG) da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado ou no Distrito Federal em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao solicitante em até 5 dias úteis.
A Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários, do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária (DEPTA) da Secretaria de Desenvolvimento de Agropecuário e Cooperativismo (SDC) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2237 e 3218-2918 das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.
Fax: (61) 3322-0676, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu
questionamento em até 24 horas, em dias úteis.
E-mail: cig@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis.