Produção Animal
Registro de entidades de criadores e de suas filiadas para execução dos serviços de registro genealógico
Descrição e finalidade
Concessão de registro e de autorização à associação de criadores de animais e às suas filiadas para executarem o serviço de registro genealógico.
Somente é registrada uma entidade de âmbito nacional para executar os trabalhos de registro genealógico de cada raça das diferentes espécies animais.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deve providenciar a seguinte documentação:
• Certidão de inteiro teor dos atos constitutivos da requerente e/ou publicação no Diário Oficial da União;
• Ata da Assembléia Geral da eleição da Diretoria em exercício, devidamente registrada;
• Regulamentos e Instruções das atividades que a requerente pretenda realizar, indicando, circunstanciadamente, a sistemática operacional a ser adotada; Indicação do técnico a ser credenciado como Superintendente do Serviço de Registro Genealógico, sendo obrigatoriamente, Médico Veterinário, Zootecnista ou Engenheiro Agrônomo, acompanhada de Declaração de Responsabilidade firmada pelo mesmo, com indicação do número de registro no respectivo Conselho;
• Curriculum Vitae demonstrando comprovado conhecimento da raça e habilitação para a atividade que se propõe realizar;
• Relação dos emolumentos que a requerente pretenda cobrar pela prestação de serviços;
• Compromisso expresso de que manterá o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informado sobre as substituições da diretoria;
• Compromisso expresso de comunicação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da substituição do superintendente de Registro Genealógico, bem como de alteração do regulamento, sistemática de atuação e de tabelas de emolumentos, para posterior aprovação;
• Prova de idoneidade financeira, expedida por entidade bancária.
O cidadão deve encaminhar a documentação à Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (DPDAG) da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA), onde está localizada a sede da associação que pleiteia o registro junto ao Mapa.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
O registro de entidades de criadores e de suas filiadas será emitido em até 180 dias.
Associações atualmente registradas pelo MAPA
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Aprovação do Projeto para Emissão do Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP)
Descrição e finalidade
Aprovação dos projetos privados de avaliação zootécnica e de autorização de entidade com projeto aprovado a emitir o Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP) para bovinos de corte que obtenham classificação superior dentro do grupo de animais avaliados.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deve elaborar o projeto técnico de melhoramento animal de acordo com a Portaria nº 267/MAPA/GM, de 4 de maio de 1995, que institui o Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP) para bovinos resultantes de cruzamento planificado e para animais de raças puras com aptidão para corte, que avaliados geneticamente obtenham classificação superior dentro do grupo de animais submetidos à seleção.
O projeto técnico deve ser encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) no Estado ou no Distrito Federal onde se localiza a sede do Projeto Técnico a ser aprovado.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
A solicitação de credenciamento de rebanho para participar do projeto será feita pelo responsável técnico do Projeto aprovado pelo Mapa, diretamente a Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Pecuária (CPIP) em Brasília/DF.
Programas de CEIP ativos
Compromisso
A aprovação do projeto deverá ocorrer no máximo 180 dias do recebimento.
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Certificação zootécnica para coleta de sêmen para comercialização ou teste de progênie
Descrição e finalidade
Emissão de Certificação Zootécnica a reprodutores bovídeos que atestem seu desempenho zootécnico, segundo as normativas vigentes, para que as Centrais de Inseminação Artificial, credenciadas junto ao Mapa, possam realizar a coleta de sêmen com fins comerciais ou para uso em testes de progênie.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
As Centrais de Inseminação Artificial credenciadas devem encaminhar a Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (DPDAG) da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado ou no Distrito Federal um requerimento assinado pelo responsável técnico, solicitando a Certificação Zootécnica dos reprodutores que desejarem coletar sêmen para fins comerciais ou uso em testes de progênie.
Juntamente a este requerimento, é necessário envio de cópia do certificado oficial de Registro Genealógico ou de Genealogia Definitivo dos animais, documentos de avaliações zootécnicas oficiais que atestem a superioridade dos mesmos perante a raça ou ainda cópia de Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP).
Nos casos de inscrição para uso do sêmen em teste de progênie é dispensada a exigência sobre documentos oficiais de desempenho que atestem a superioridade do reprodutor perante a raça. Mas, é necessário que o técnico responsável pelo Programa de Melhoramento Genético para o qual as doses serão testadas emita declaração informando quantas doses de sêmen serão necessárias ao teste.
O serviço é realizado por Fiscais Federais Agropecuários-FFA treinados e determinados pela Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Pecuária (CPIP) do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade (DEPROS), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), a qual pode ser consultada para informar às Centrais quem é o FFA responsável por seu estabelecimento.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
A certificação zootécnica será concedida aos reprodutores que tiverem comprovado sua superioridade genética em até 20 (vinte) dias úteis.
Legislação
Registro Genealógico - Lei 4.716/1965
Modelos de formulário - Registro genealógico - Instrução Normativa nº 36/2014
Categorias de Registro - Instrução Normativa nº 47/2016
Certificação Zootécnica para importação de Ruminantes - Instrução Normativa nº 01/2014
Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP) - Portaria nº 22/1995
Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP) - Portaria nº 267/1995
Controle Leiteiro- Instrução Normativa nº 43/2016
Exposição e julgamentos - Portaria nº 108/1993
Importação de animais vivos e material genético - Instrução Normativa nº 01/2004