Aviação Agrícola
Credenciamento de prestadores de serviços aeroagrícolas
Descrição e finalidade
Coordenação e controle da atividade aeroagrícola no país, incluindo a aplicação de agrotóxicos e afins; aplicação de fertilizantes e corretivos; semeadura; povoamento de águas e combate a incêndios em campos ou florestas.
Toda empresa que, sob qualquer forma, inclua a exploração da aviação agrícola em seus objetivos ou a realize em consonância com os interesses de sua exploração agropecuária fica obrigada ao registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Além da empresa prestadora de serviços aeroagrícolas, todo agricultor, empresa rural ou cooperativa que seja proprietário de aeronave agrícola também fica obrigado a se registrar no Mapa, e será autorizado apenas a realizar operações em áreas próprias, não podendo prestar serviços a terceiros.
Além disso, o Mapa pode delegar a realização de cursos de formação de Piloto Agrícola (CAVAG), Coordenador de Aviação Agrícola (CCAA) para engenheiros agrônomos e, Executor de Aviação Agrícola (CEAA) para técnicos agrícolas.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
As empresas somente poderão obter registro e operar no território nacional, desde que atendam às seguintes exigências:
• Ter autorização de funcionamento da Agência Nacional de Aviação Civil/Secretaria de Aviação Civil (ANAC/SAC);
• Possuir engenheiro agrônomo responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas com o emprego da aviação agrícola devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
• Possuir pilotos devidamente licenciados pela Agência Nacional de Aviação Civil/Secretaria de Aviação Civil (ANAC/SAC) e portadores de certificado de conclusão do CAVAG, desenvolvido ou reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e devidamente homologado pela autoridade aeronáutica federal;
• Possuir responsáveis pela execução dos trabalhos de campo que deverão ser técnicos em agropecuária, de nível médio, possuidores de curso CEAA, desenvolvido ou reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
• Possuir aeronave equipada dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência Nacional de Aviação Civil/Secretaria de Aviação Civil (ANAC/SAC);
• O pedido de registro deve ser dirigido ao Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos Estados e no Distrito Federal, conforme o Modelo de Requerimento para Prestação de Serviços Aeroagrícolas encontrado no Anexo II da Instrução Normativa Mapa n° 02, de 3 de janeiro de 2008, e instruído com os seguintes documentos:
• Contrato Social aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, da SAC e registrado na Junta Comercial;
• Ato de autorização de constituição da empresa, expedido pela ANAC/SAC;
• Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
• Contrato ou Carteira de Trabalho de Engenheiro Agrônomo responsável pela atividade aeroagrícola; carteira do CREA, CPF e registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA
• Certificado de Matrícula e Atestado de Aeronavegabilidade das aeronaves, emitidos pela ANAC/SAC;
• Termo de Compromisso de que todas as aeronaves serão operadas por pilotos agrícolas e que as operações aeroagrícolas serão acompanhadas por um técnico em agropecuária com curso de Executor em Aviação Agrícola – CEAA, conforme modelo constante do Anexo II da IN nº 02/08;
• Relação dos técnicos em agropecuária com Curso de Executor – CEAA, carteira do CREA e registro da ART/CREA;
• Declaração de que possui Pátio de Descontaminação de acordo com as Normas Técnicas e de Trabalho conforme modelo constante do Anexo III da IN nº 02/08.
Mais informações sobre a atividade bem como a legislação afeta ao tema podem ser obtidas acessando o endereço eletrônico /vegetal/agrotoxicos/aviacao-agricola.
Compromisso
As informações contidas no /vegetal/agrotoxicos/aviacao-agricola estão disponíveis ao cidadão todos os dias da semana, ininterruptamente.
Atendimento
A Coordenação-Geral de Infraestrutura Rural e Logística da Produção, do Departamento de Infraestrutura, Logística e Parcerias Institucionais (DIEL), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2836 / 3218-2837
Fax: (61) 3226-4882
E-mail: gab-sdc@agricultura.gov.br
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Fiscalização das atividades aeroagrícolas
Descrição e finalidade
Fiscalização dos serviços aeroagrícolas para verificar o cumprimento dos padrões técnicos exigidos na legislação ou para identificar eventuais irregularidades decorrentes dos serviços prestados por operadores aeroagrícolas.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Qualquer cidadão pode denunciar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a exploração de serviços aeroagrícolas em desconformidade com os padrões técnicos exigidos na legislação ou a detecção de irregularidades decorrentes dos serviços prestados por operadores aeroagrícolas como: aplicações irregulares, empresas aeroagrícolas clandestinas, impactos negativos em propriedades adjacentes à área de aplicação de defensivos, entre outras ocorrências.
A denúncia pode ser encaminhada por meio da Ouvidoria do Mapa ou diretamente à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado ou no Distrito Federal onde se deu a irregularidade.
Os contatos com a Ouvidoria e as Superintendências encontram-se ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
A denúncia pode ser anônima, porém a mesma deve ter elementos suficientes para possibilitar a sua apuração.
Compromisso
A denúncia sobre atividades aeroagrícolas irregulares será analisada em até 30 dias, conforme previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, podendo ser solicitada prorrogação por igual período.
Atendimento
A Coordenação-Geral de Infraestrutura Rural e Logística da Produção, do Departamento de Infraestrutura, Logística e Parcerias Institucionais (DIEL), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2836 / 3218-2376
Fax: (61) 3226-4882
E-mail: diel.sdc@agricultura.gov.br