Registro de Produtos
Registro de produtos
(bebidas, vinagres e derivados da uva e do vinho)
Descrição e finalidade
O registro é autorização pela qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) permite a produção, manipulação e comercialização de produtos, (bebidas, vinagres e derivados da uva e do vinho).
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Os registros dos produtos deverão atender aos requisitos previstos na seguinte legislação: (1) Lei nº 7.678 de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, para vinhos e derivados da uva e do vinho; e (2) Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 e Decreto nº 6.871, de 5 de junho de 2009, para bebidas em geral.
É necessário para solicitação do registro do produto ter o registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os formulários para solicitar o registro do estabelecimento, no Mapa, deverão ser obtidos na Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003.
Em seguida o usuário deverá entregar a documentação no Serviço de Inspeção Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal, ou enviar a documentação pelo correio.
O usuário para obter a legislação citada deverá acessar o sitio eletrônico sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/, clicar no Módulo do Cidadão Acesso Livre e Pesquisar pelo número dos Decretos e da Instrução Normativa.
O usuário poderá acompanhar o processo junto ao Serviço de Inspeção Vegetal (bebidas) na Superintendência onde foi entregue a solicitação.
Caso solicitado pelo Mapa o usuário deverá corrigir a documentação apresentada.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviço ao Cidadão.
Compromisso
O registro de produtos será emitido em média em até 180 dias úteis, desde que toda a documentação seja apresentada de acordo com as exigências.
Atendimento
O usuário terá o seu telefonema atendido pela Superintendência, em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao usuário solicitante, em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.