Registro de Estabelecimentos
Registro de estabelecimentos dedicados à produção, manipulação, importação e exportação de bebidas, vinagres e derivados da uva e do vinho
Descrição e finalidade
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de emissão de registro, autoriza o funcionamento de estabelecimentos dedicados à produção, manipulação, importação e exportação de bebidas, vinagres e derivados da uva e do vinho.
O registro desses estabelecimentos tem por objetivo contribuir para minimizar riscos aos consumidores e às cadeia produtivas, evitando que estabelecimentos inaptos à desenvolver as atividades ofereçam produtos com baixa qualidade ou inocuidade, bem como contribuir para maior eficiência e eficácia nas atividades de controle exercidas pelo Mapa.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O usuário deverá adequar ou construir as instalações e os equipamentos do estabelecimento de acordo com a Instrução Normativa SDA/Mapa nº 5, de 31 de março de 2000 e Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009 (para bebidas em geral); ou Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014 (vinhos e derivados da uva e do vinho).
Para solicitar o registro do estabelecimento, o usuário deverá obter os formulários e os procedimentos na Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003, que normatiza os requisitos, critérios e procedimentos para o registro de estabelecimento, bebida e fermentado acético e expedição dos respectivos certificados.
Para obter essa legislação, o usuário deverá acessar o sítio eletrônico sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/, clicar no Módulo do Cidadão Acesso Livre e Pesquisar pelo número do Decreto e da Instrução Normativa e número da publicação de cada um deles.
A documentação deverá ser entregue no Serviço de Inspeção Vegetal (bebidas) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado ou Distrito Federal, local onde se encontra o estabelecimento, ou enviar a documentação pelos correios.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviço ao Cidadão.
A equipe do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento analisará a documentação e fará a vistoria do estabelecimento.
Caso solicitado pelo Mapa, o usuário deverá corrigir a documentação e/ou instalações. O usuário poderá acompanhar o processo junto ao Serviço de Inspeção Vegetal (bebidas) na Superintendência onde foi entregue a solicitação.
Compromisso
O registro para estabelecimentos dedicados à produção, manipulação, importação e exportação de bebidas, vinagres e derivados da uva e do vinho será emitido em até 120 dias úteis, desde que desde que toda a documentação e instalações sejam apresentadas de acordo com as exigências.
Atendimento
O usuário terá o seu telefonema atendido pela Superintendência, em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao usuário solicitante, em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.