Importação por Representações Diplomáticas
Autorização de importação de produtos por representações diplomáticas
Descrição e finalidade
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autoriza a importação sem fins comerciais de produtos por representações diplomáticas.
Este serviço tem por objetivo autorizar de forma simplificada a importação dos produtos que se qualifiquem a este benefício.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O usuário deverá apresentar documentação à unidade do Vigiagro no local de desembaraço da mercadoria conforme, o artigo 49 da Instrução Normativa Mapa nº 54, de 18 de novembro de 2009 e Instrução Normativa Mapa nº 55, de 18 de novembro de 2009.
Para obter essa legislação, o usuário deverá acessar o sitio eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/, clicar no Módulo do Cidadão Acesso Livre e pesquisar pelo tipo, número das Instruções Normativas e o ano da publicação de cada uma delas.
A relação das unidades do Vigiagro poderá ser obtida na SFA.
Compromisso
A autorização será concedida em até 7 dias úteis após a solicitação, desde que toda a documentação seja apresentada de acordo com as exigências.
Atendimento
Atendimento presencial e por telefone de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados, nas unidades do Vigiagro.