Emissão de autorização para importação sem fins comerciais de produtos (bebidas, vinagres e derivados da uva e do vinho)
Emissão de autorização para importação sem fins comerciais de produtos (bebidas, vinagres e derivados da uva e do vinho)
Descrição e finalidade
Emissão de autorização pela qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autoriza a importação dos produtos destinados a exposições, eventos de degustação ou de promoção comercial ou ao desenvolvimento de pesquisa, em quantidade acima do limite de isenção aduaneira, não destinados à comercialização.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O usuário deverá apresentar documentação ao Serviço responsável pela inspeção vegetal (bebidas) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito federal de localização do estabelecimento, conforme o artigo 48 da Instrução Normativa Mapa nº 54, de 18 de novembro de 2009 e Instrução Normativa Mapa nº 55, de 18 de novembro de 2009.
Para obter essa legislação, o usuário deverá acessar o sitio eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/, clicar no Módulo do Cidadão Acesso Livre e pesquisar pelo tipo, número das Instruções Normativas e o ano da publicação de cada uma delas.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviço ao Cidadão.
Compromisso
A resposta sobre a solicitação será emitida em até 20 dias úteis, desde que toda a documentação seja apresentada de acordo com as exigências.
Atendimento
O usuário terá o seu telefonema atendido pela Superintendência, em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao usuário solicitante, em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.