Certificado de Origem para Exportação
Emissão de certificado origem para exportação de produtos
Descrição e finalidade
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) emite certificado que comprova a origem brasileira do produto, para cumprir exigência de países importadores de produtos brasileiros.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Inicialmente, o produto a ser exportado deverá estar devidamente registrado no Mapa. Em seguida, o usuário deverá apresentar a documentação ao Serviço responsável pela inspeção vegetal (bebidas) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou Distrito Federal de localização do estabelecimento.
A relação da documentação a ser entregue na Superintendência, a depender do tipo de produto, encontra-se nos artigos 40 à 43 da Instrução Normativa do Mapa nº 54, de 18 de novembro de 2009, ou nos artigos 41 à 43 da Instrução Normativa Mapa nº 55, de 18 de novembro de 2009.
Para obter essa legislação, o usuário deverá acessar o sitio eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/, clicar no Módulo do Cidadão Acesso Livre e pesquisar pelo tipo, número das Instruções Normativas e o ano da publicação de cada uma delas.
Este certificado poderá ser obtido juntamente com o Certificado de Livre Venda. O usuário poderá acompanhar o processo junto ao Serviço de Inspeção Vegetal (bebidas) na Superintendência onde foi entregue a solicitação.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviço ao Cidadão.
Compromisso
O certificado de origem será emitido em até 20 dias úteis após a solicitação, desde que toda a documentação seja apresentada de acordo com as exigências.
Atendimento
O usuário terá o seu telefonema atendido pela Superintendência, em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao usuário solicitante, em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.