Certificado de Exportação para a Comunidade Europeia
Emissão de certificado de exportação de vinho e derivados da uva e do vinho produzidos nacionalmente para a Comunidade Europeia
Descrição e finalidade
É a emissão, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de certificado que atende às exigências da Comunidade Europeia.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Inicialmente, o produto a ser exportado deverá estar devidamente registrado no Mapa e atender a exigência do artigo 3º da Instrução Normativa Mapa nº 17, de 19 de abril de 2011.
Em seguida, o usuário deverá apresentar a documentação ao Serviço responsável pela inspeção vegetal (bebidas) na Superintendência, Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou Distrito Federal de localização do estabelecimento.
A relação da documentação a ser entregue na Superintendência encontra-se nos artigos 40 à 43 da Instrução Normativa do Mapa nº 54, de 18 de novembro de 2009, e no artigo 3º da Instrução Normativa Mapa nº 17, de 19 de abril de 2011.
Depois, o usuário deverá apresentar ao laboratório do oficial (LANAGRO) ou credenciada amostra do produto e requerimento de exportação homologado, conforme artigos 11 à 14 da Instrução Normativa Mapa nº 54, de 18 de novembro de 2009.
Para obter essa legislação, o usuário deverá acessar o sitio eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/, clicar no Módulo do Cidadão Acesso Livre e pesquisar pelo tipo, número das Instruções Normativas e o ano da publicação de cada uma delas.
A relação dos laboratórios oficiais (LANAGROS) ou credenciados poderá ser obtida no sítio eletrônico www.agricultura.gov.br > Serviços e Sistemas > Serviços > Laboratórios.
O usuário poderá acompanhar o processo junto ao Serviço de Inspeção Vegetal (bebidas) na Superintendência onde foi entregue a solicitação, e da localização do estabelecimento.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviço ao Cidadão.
Compromisso
O certificado será entregue entre até 25 dias úteis após a solicitação, desde que toda a documentação, incluindo a análise laboratorial, esteja de acordo com as exigências.
Atendimento
O usuário terá o seu telefonema atendido pela Superintendência, em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao usuário solicitante, em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.