Cadastro de Laboratórios Estrangeiros
Cadastro de laboratórios estrangeiros
Descrição e finalidade
É a relação das entidades estrangeiras aptas a emitir os certificados necessários para importação de bebidas, vinagres e derivados da uva e do vinho no Brasil.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Para obter a relação das entidades estrangeiras, o usuário deverá acessar o sítio eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/siscole/consultaPublicaCadastro.actione será aberta uma lista com diversos organismos/laboratórios autorizados conforme o tipo de bebida, clique em gerar PDF para melhor visualização, se preferir.
A representação oficial do país que pretende exportar para o Brasil deverá informar ao Governo Brasileiro, via Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou embaixada brasileira, quando no exterior, quais os laboratórios aptos a emitir certificados para importação de bebidas, vinagre e derivados da uva e do vinho no Brasil.
Quando no Brasil, o representante oficial do país deverá entrar em contato com a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas (Mapa), entregar a lista de laboratórios e organismos certificadores de seu território aptos a emitir os certificados previstos na Instrução Normativa/Mapa nº 54, 18 de novembro de 2009 e Instrução Normativa/Mapa nº 55, de 18 de novembro de 2009.
Compromisso
O cadastro estará disponível para consulta no www.agricultura.gov.br > Serviços e Sistemas > Sistemas > Sistema de Cadastro de Organismos e Laboratórios Estrangeiros – SISCOLE em 10 dias úteis após a solicitação.
Atendimento
As informações deverão ser encaminhadas, via postal, à Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) localizada na Esplanada dos Ministérios, bloco D, anexo B, sala 333, 70043-900, Brasília/DF.