Registro Nacional de Cultivares - RNC
Registro Nacional de Cultivares - RNC
Descrição e finalidade
Habilitação de uma nova cultivar para produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas.
Para inscrever nova cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC), é necessário preencher e enviar a documentação exigida ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O Registro Nacional de Cultivares (RNC) tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País, independente do grupo a que pertencem - florestais, forrageiras, frutíferas, grandes culturas, olerícolas, ornamentais e outros.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Para requerer a inscrição de cultivares no Registro Nacional de Cultivares (RNC), o cidadão pode acessar o endereço eletrônico /assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/registro-nacional-de-cultivares-2013-rnc-1 para obter os formulários específicos para a solicitação de registro.
O cidadão deve preencher o formulário específico para a espécie e apresentar os resultados dos ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU), de acordo com a espécie.
No caso das espécies que não possuem critérios específicos para determinação do Valor de Cultivo e Uso (VCU), a avaliação das cultivares deve ser realizada a critério do usuário.
A Coordenação de Sementes e Mudas (CSM) – Registro Nacional de Cultivares (RNC), do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), deve ser informada, previamente, sobre o local e a data de início dos testes de Valor de Cultivo e Uso (VCU) em formulário próprio, para as espécies que possuem tal exigência.
Os formulários devem ser encaminhados, pelo correio ou entregues pessoalmente, ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Protocolo Geral do MAPA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Sede, Sala 12, Térreo
Brasília - DF. CEP: 70043-900
Aos cuidados da Coordenadora de Sementes e Mudas
Coordenação de Sementes e Mudas - CSM/DFIA/SDA
Registro Nacional de Cultivares - RNC
Os formulários devem ser enviados juntamente com requerimento/carta/ofício de encaminhamento o qual deverão constar: o destinatário da solicitação, os dados do requerente, o objetivo da solicitação (inscrição de cultivar/espécie no RNC, alteração de cultivar inscrita no RNC, extensão de uso para cultivar inscrita no RNC, comunicação prévia da instalação de ensaios para avaliação de VCU, etc.) e a assinatura do responsável. É necessário encaminhar um conjunto completo de documentos por cultivar, ou seja, uma carta de encaminhamento/requerimento por formulário, acompanhada dos demais documentos necessários (GRU, comprovante de pagamento e outros anexos, conforme o caso). Solicitamos que cada conjunto de documentos seja individualizado (mediante o uso de clipes ou grampos, por exemplo). Informamos também que o interessado poderá trazer pessoalmente ao protocolo cada solicitação digitalizada em arquivo digital, em formato PDF com qualidade OCR (PDF pesquisável). Nesse caso, é necessário apresentar cada solicitação (carta de encaminhamento/requerimento, formulário, GRU, comprovante de pagamento e outros anexos) em um único arquivo digital. Ressaltamos que os documentos deverão ser devidamente assinados antes da digitalização. Sugerimos que os documentos sejam numerados no formato 1/10, 2/10, 3/10, x/xx, por exemplo.
Para emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), o cidadão pode obter orientações no endereço eletrônico /assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/registro-nacional-de-cultivares-2013-rnc-1/taxas-e-instrucoes-para-preenchimento-da-gru.
O formulário e demais documentos entregues ao protocolo da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) serão encaminhados à Coordenação de Sementes e Mudas (CSM), do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). O horário para atendimento presencial do protocolo é das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira.
É importante que o relatório técnico de obtenção/seleção seja apresentado para cada cultivar, quando previsto no formulário de inscrição. Os atributos de distinção, homogeneidade e estabilidade também devem estar declarados para cada cultivar de maneira clara. Caso o relatório técnico de obtenção da cultivar seja encaminhado anexo ao formulário, deve estar devidamente assinado pelo responsável.
Acompanhamento e localização de processo eletrônico
Foi instituído em 15 de janeiro de 2016 com a publicação da PORTARIA No- 11/ 2016 o Sistema Eletrônico de Informações -SEI, como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito do MAPA.
Assim, todo documento deve ser apresentado junto aos Protocolos Centrais do MAPA, o qual fornecerá o NUP-Número Único de Protocolo, este número é necessário para acompanhamento e localização do processo eletrônico.
Para saber qual o número do NUP de documentos enviados por correspondências ao Protocolo, informe o número de rastreio da correspondência ao protocolo central do local:
SERVIÇO DE PROTOCOLO - SPRO/DCA/SE/MAPA (Brasília): (61) 3218-2002 / 2003
Demais localidades: localize em QUEM É QUEM
Compromisso
A inscrição da cultivar ou espécie será disponibilizada no endereço eletrônico http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_registradas.php, em até 90 dias úteis, após a solicitação para registro ter sido entregue, analisada e, conforme o caso, deferida.
Atendimento
O Serviço de Registro Nacional de Cultivares (SRNC) da Coordenação de Sementes e Mudas (CSM) do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2163 / 2557, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira.
Fax: (61) 3224-5647, todos os dias da semana, ininterruptamente.
E-mail: rnc@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis.