Inscrição de campos de produção de sementes e de viveiros
Inscrição de campos de produção de sementes e de viveiros ou unidade de propagação in vitro
Descrição e finalidade
Autorização para que o inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) possa produzir sementes ou mudas numa safra ou ano.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/loginAction.do?method=exibirTela e escolher a opção “Módulo do Cidadão Acesso Livre” para obter o Formulário de Solicitação e a relação dos documentos exigidos para a inscrição de campos de produção, de viveiros ou unidade de propagação in vitro, que constam nas Instruções Normativas:
• Para sementes: IN nº 09, de 02/06/2005, anexos XXIX e XXX
• Para mudas: IN nº 24, de 16/12/2005, anexo XVI
O formulário de solicitação para inscrição de campos de produção de sementes, de viveiros ou unidade de propagação in vitro deve ser entregue no protocolo da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal para ser encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agrícola da Superintendência.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) estão relacionados ao final desta Carta de Serviços.
O cidadão deve acessar o endereço eletrônico http://ged.agricultura.gov.br/siged/internet/protocolo.php, para saber o andamento e a localização do processo de solicitação de inscrição de campos de produção de sementes e de viveiros.
Compromisso
A inscrição de campos de produção ou de viveiros será homologada em até 30 dias úteis após solicitação ter sido entregue ao protocolo da Superintendência.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido pelo Serviço de Fiscalização Agrícola da Superintendência.
O e-mail ou o fax será respondido pelo Serviço de Fiscalização Agrícola da Superintendência.
Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.