Autorização para importação e exportação de sementes e de mudas
Autorização para importação e exportação de sementes e de mudas Descrição e finalidade Concessão de autorização prévia para importar ou exportar sementes e mudas
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/loginAction.do?method=exibirTela e escolher a opção “Módulo do Cidadão Acesso Livre” para obter os formulários para solicitação de autorização para importação e exportação de sementes e de mudas que constam na Instrução Normativa nº 50, de 29/12/2006.
O formulário para solicitação de autorização para importação e exportação de sementes e de mudas deve ser entregue no protocolo da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal para ser encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agrícola da Superintendência.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) estão relacionados ao final desta Carta de Serviços.
Compromisso
A autorização para importação ou exportação de sementes e de mudas será emitida em até 15 dias após o formulário de solicitação ter sido entregue no protocolo da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido pelo Serviço de Fiscalização Agrícola da Superintendência.
O e-mail ou o fax será respondido pelo Serviço de Fiscalização Agrícola da Superintendência, ao usuário solicitante.
Atendimento presencial de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.