Registro de estabelecimentos avícolas
Descrição e finalidade
É a emissão da certidão de registro que atesta que o estabelecimento avícola cumpre com os requisitos de biosseguridade exigidos pela normativa de Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas, com o objetivo de prevenir a introdução e disseminação de doenças aviárias de controle oficial pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O Mapa é responsável pelo registro dos estabelecimentos avícolas de reprodução, conforme Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007, enquanto o registro dos estabelecimentos avícolas comerciais é de responsabilidade dos Serviços Veterinários Estaduais.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deverá solicitar o registro de estabelecimentos avícolas no serviço de saúde animal ou serviço de fiscalização de insumos pecuários da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) nos Estados ou no Distrito Federal.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
A certidão de registro será emitida após ser entregue toda documentação completa e correta pelo interessado, e posterior análise dos documentos e emissão do Laudo de Inspeção Física e Sanitária do estabelecimento avícola por Fiscal Federal Agropecuário – FFA.
Compromisso
Informação sobre avicultura está disponível no sítio eletrônico /, ininterruptamente.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido pela Superintendência em até 5 minutos.
O e-mail ou fax será respondido pela Superintendência ao cidadão solicitante em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.