Habilitação de Profissionais para Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA)
Descrição e finalidade
É o serviço pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconhece a competência profissional do médico veterinário privado, por meio de Portaria, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA).
O Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros).
Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da GTA, exceto os cães e gatos que são isentos da emissão desse documento para transporte.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Para obter a habilitação da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), o cidadão deverá acessar no endereço eletrônico /assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-nacional a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, a fim de se informar sobre a norma legal que rege a matéria e os formulários para habilitação de médicos veterinários para emissão de GTA.
A habilitação de profissionais para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) deverá ser solicitada junto à Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) no Estado ou Distrito Federal, mediante entrega do formulário para solicitação de habilitação.
A portaria de habilitação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) Seção 1.
Para informações complementares, o cidadão deverá entrar em contato com o setor de saúde animal da Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) no Estado ou Distrito Federal.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
Habilitar após analisada a solicitação, em até 30 dias úteis, desde que o requerente cumpra os requisitos exigidos pela Legislação. A habilitação se dará por meio de Portaria publicada no DOU.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido pela Superintendência em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao cidadão solicitante em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.