Habilitação de profissionais para atuação no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT)
Descrição e finalidade
É o reconhecimento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) da competência profissional do médico veterinário privado para atuar no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deverá acessar no endereço eletrônico www.gov.br/agricultura/pt-br/ a Instrução Normativa nº 30, de 07 de junho de 2006 com os procedimentos de solicitação para habilitação de médicos veterinários que atuam no setor privado.
A habilitação deverá ser solicitada no escritório local dos Serviços Veterinários Estaduais, de onde será encaminhada às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O endereço e telefone dos Serviços Veterinários Estaduais poderão ser obtidos junto aos serviços de saúde animal das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
Habilitar o médico veterinário, em até 45 dias úteis, como responsável técnico pelos procedimentos previstos no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), desde que o requerente cumpra os requisitos exigidos pela Legislação.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido pela Superintendência em até 5 minutos.
O e-mail ou fax será respondido pela Superintendência ao cidadão solicitante em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.