Autorização de importação de material genético animal e animais vivos – exceto cães e gatos
Descrição e finalidade
É o serviço pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autoriza a importação de animais de outros países para o Brasil, exceto cães e gatos que não necessitam desse documento.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão, para obter informações sobre autorização para a importação de animais vivos e de material de multiplicação animal, deverá acessar no endereço eletrônico /animal/importacao a opção que deseja pesquisar.
A autorização de importação de material genético animal e animais vivos, exceto cães e gatos, deverá ser solicitada ao serviço de saúde animal da Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou Distrito Federal.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
Conceder a autorização após analisada e aprovada a solicitação, em até 10 dias úteis, desde que o requerente cumpra os requisitos exigidos pela legislação.
Atendimento
O usuário terá o seu telefonema atendido pela Superintendência, em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao usuário solicitante, em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.