Registro de Produtos para Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente
Descrição e finalidade
Este serviço compreende a pesquisa junto aos produtores das culturas que não possuem uma grade de agrotóxico suficiente para o manejo de pragas, o contato com as empresas registrantes dos ingredientes ativos de interesse dos agricultores e a análise dos pleitos de registro de agrotóxicos.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão pode acessar o endereço eletrônico /legislacao, na opção “Módulo Cidadão”, os modelos de requerimento e de documentos (Anexo II da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 23 de fevereiro de 2010) para Inclusão de Culturas nos grupos de culturas constantes no Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1/2010.
Para obter os modelos de requerimentos e de documentos no Anexo III do Decreto 4.074/2002, o cidadão deve acessar o endereço eletrônico /legislacao/sislegis, e escolher a opção “Módulo Cidadão”.
O requerimento de registro de agrotóxico para pesquisa deve ser entregue, simultaneamente, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o cidadão deve encaminhar o requerimento de registro de agrotóxico para pesquisa ao Protocolo Geral do ministério, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, térreo, em Brasília (DF), 70043-900. Horário de atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Telefones: (61) 3218-2001 / 3218-2002.
O cidadão, para obter informações sobre o local de entrega do requerimento de agrotóxico nos demais órgãos, pode acessar os seguintes endereços eletrônicos:
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
www.ibama.gov.br;
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): www.anvisa.gov.br.
Compromisso
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deve publicar o Registro de Produtos para Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, e aprovar novos modelos de rótulo e bula em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento, pelo Mapa, do Informe de Avaliação Toxicológica pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Avaliação do Potencial de Periculosidade pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Atendimento
A Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA), do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.
Fax: (61) 3225-5341, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu
questionamento em até 24 horas, em dias úteis.
E-mail: atendimento.cgaa@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 5 dias úteis.