Registro de Produtos Biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos
Descrição e finalidade
Autoriza o cidadão a produzir e o comercializar agrotóxicos compostos por agentes biológicos de controle, agentes microbiológicos de controle, bioquímicos e semioquímicos (ferômonios).
Este serviço tem o objetivo de oferecer, no mercado formal, insumos com baixo impacto ambiental e menores riscos para a saúde de trabalhadores e consumidores, por meio de um processo de registro diferenciado regulado por Instruções Normativas Conjuntas específicas para cada tipo de produto.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deve consultar o Manual de Procedimentos, Capítulo I, disponível no endereço eletrônico / e providenciar os documentos exigidos conforme especificado no manual de procedimentos.
Para obter os modelos de requerimento e de documentos no Anexo II do Decreto 4.074 de 08/01/2002, e na Instrução Normativa Conjunta específica do produto: nº 01, de 23 de janeiro de 2006; nº 02, de 23 de janeiro de 2006; nº 03, de 10 de março de 2006 e nº 32, de 26 de outubro de 2005, o cidadão deve acessar o endereço eletrônico /legislacao, e escolher a opção Módulo do Cidadão.
O requerimento de registro de Produtos Biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos deve ser entregue, simultaneamente, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o cidadão deve encaminhar o requerimento de registro de Produtos Biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos ao Protocolo Geral do ministério, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, térreo, em Brasília (DF), 70043-900. Horário de atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Telefones: (61) 3218-2001 / 3218-2002.
O cidadão, para obter informações sobre o local de entrega do requerimento de agrotóxico nos demais órgãos, pode acessar os seguintes endereços eletrônicos
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): www.ibama.gov.br;
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): www.anvisa.gov.br.
Compromisso
O certificado de registro é impresso e entregue a empresa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em até 30 (trinta) dias a partir do Informe de Avaliação Toxicológica pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Avaliação do Potencial de Periculosidade pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Atendimento
A Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA) do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.
Fax: (61) 3225-5341, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu
questionamento em até 24 horas, em dias úteis.
E-mail: atendimento.cgaa@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 5 dias úteis.