Registro de produto fitossanitário para uso na agricultura orgânica
Descrição e finalidade
Registro de produtos fitossanitários elaborados com as substâncias permitidas para uso na agricultura orgânica.
Este serviço compreende o levantamento das demandas dos produtores orgânicos por produtos fitossanitários elaborados com as substâncias permitidas para uso na agricultura orgânica; o estabelecimento de especificação de referência e garantias mínimas dos produtos e o registro dos produtos fitossanitários.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Se o produto ainda não possui especificação de referência, o cidadão deve submeter inicialmente o produto a apreciação da Comissão de Produção Orgânica (CPOrg) do seu estado, apresentando o formulário de solicitação de inclusão Anexo II da Instrução Normativa Conjunta nº01 de 24 de maio de 2011.
A relação, por estado, da Comissão de Produção Orgânica (CPOrg) encontra-se no endereço eletrônico /desenvolvimento-sustentavel/organicos/comissoes-da-producao-organica.
Para obter o formulário de inclusão Anexo II da Instrução Normativa Conjunta nº01 de 24 de maio de 2011, o cidadão deve acessar o endereço eletrônico /legislacao, na opção Módulo do Cidadão.
As Comissões de Produção Orgânica (CPOrgs) aprovam em reunião a lista de produtos prioritários e encaminha para a Coordenação de Agroecologia (COAGRE), do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade (DEPROS) da Secretaria de Desenvolvimento Agroopecuário e Cooperativismo (SDC) juntamente com a ata e os formulários do Anexo II da Instrução Normativa Conjunta nº01 de 24 de maio de 2011.
A Coordenação de Agroecologia (COAGRE), do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade (DEPROS) encaminha as demandas de especificações ao Grupo de Trabalho (GT) FITORG.
O GT FITORG é um Grupo de Trabalho estabelecido no âmbito do Comitê Técnico para Assessoramento de Agrotóxicos (CTA). O Grupo de Trabalho (GT) é formado por técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Grupo de Trabalho (GT) define as informações e os testes necessários para o estabelecimento da especificação de referência.
A Coordenação de Agroecologia (COAGRE), do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade (DEPROS) da Secretaria de Desenvolvimento Agroopecuário e Cooperativismo (SDC), coordena o processo de obtenção das exigências (empresas interessadas podem providenciar os estudos).
O Grupo de Trabalho (GT) FITORG analisa testes e informações apresentados. A especificação de referência é publicada em Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) e da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, com características e composição do produto.
Se o produto já possui especificação de referência publicada, o requerente deve encaminhar pedido de registro com os itens 1 a 11 e 24 do Anexo II do Decreto 4074, de 08/01/2002 para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para obter os itens 1 a 11 e 24 do Anexo II do Decreto 4074, de 08/01/2002, o cidadão deve acessar o endereço eletrônico /legislacao, e escolher a opção Módulo do Cidadão.
Se o produto apresentado para registro atende ao estabelecido na especificação de referência é emitido o registro pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA), do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e publicado no Diário Oficial da União (DOU), seção 1.
Se o produto apresentado para registro não atende ao estabelecido na especificação de referência poderão ser solicitados estudos e informações adicionais para avaliação e emissão do registro. As solicitações são requeridas pelos técnicos que analisam o processo.
Compromisso
O certificado é impresso e entregue a empresa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em até 30 (trinta) dias a partir do Informe de Avaliação Toxicológica pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Avaliação do Potencial de Periculosidade pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Atendimento
A Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA) do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.
Fax: (61) 3225-5341, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu
questionamento em até 24 horas, em dias úteis.
E-mail: atendimento.cgaa@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 5 dias úteis.