Registro de agrotóxicos para a pesquisa e experimentação – Registro Especial Temporário (RET)
Descrição e finalidade
Autoriza, ao requerente, por prazo determinado de até 3 anos, a utilização de agrotóxicos e afins em pesquisas e experimentações.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deve consultar o manual de procedimentos, Capítulo I, no endereço eletrônico /vegetal/agrotoxicos/informacoes-tecnicas e providenciar os documentos exigidos conforme especificado no manual de procedimentos.
Para obter os modelos de requerimentos e de documentos no Anexo III do Decreto 4.074/2002, o cidadão deve acessar o endereço eletrônico /legislacao, e escolher a opção Módulo Cidadão.
O requerimento de registro de agrotóxico para pesquisa deve ser entregue, simultaneamente, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o cidadão deve encaminhar o requerimento de registro de agrotóxico para pesquisa ao Protocolo Geral do ministério, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, térreo, em Brasília (DF), 70043-900. Horário de atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Telefones: (61) 3218-2001 / 3218-2002.
O cidadão, para obter informações sobre o local de entrega do requerimento de agrotóxico nos demais órgãos, pode acessar os seguintes endereços eletrônicos:
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): www.ibama.gov.br;
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): www.anvisa.gov.br.
Compromisso
O certificado de registro de agrotóxicos para pesquisa será emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em até 15 (quinze) dias a partir do recebimento, pelo Mapa, do Informe de Avaliação Toxicológica pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Avaliação do Potencial de Periculosidade pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Atendimento
A Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA) do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.
Fax: (61) 3225-5341, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu
questionamento em até 24 horas, em dias úteis.
E-mail: agrotoxico.ret-rex@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 5 dias úteis.