Registro de Agrotóxicos exclusivamente para exportação
Registro de agrotóxicos exclusivamente para exportação
Descrição e finalidade
Credenciamento de empresas habilitadas, no órgão de Defesa Agropecuária dos Estados ou do Distrito Federal, para exportar um produto registrado no Brasil com outra marca comercial, ou exportar um produto ainda não registrado no Brasil.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão pode acessar o Manual de Procedimentos para Registro de Agrotóxicos no endereço eletrônico / e providenciar os documentos exigidos conforme consta no Capítulo I, desse Manual.
Em seguida, o cidadão pode acessar no endereço eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal o modelo de requerimento de registro e documentos exigidos conforme a Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 27 de setembro de 2006, Anexo I.
O requerimento de registro de agrotóxicos deve ser encaminhado ao Protocolo Geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, térreo, em Brasília (DF), 70043-900.
Horário de atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Telefones: (61) 3218-2001 / 3218-2002.
Compromisso
O certificado de registro será emitido em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de entrega da documentação no Protocolo Geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Atendimento
O Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2537 ou 3218-2448, ou 3218-2601, ou 3218-2417, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.
Fax: (61) 3223-5350, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis.