Registro de agrotóxicos
Descrição e finalidade
Concessão de registro de produto às empresas requerentes e com registro no Estado ou no Distrito Federal, o direito de produzir, importar ou exportar agrotóxicos.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão pode consultar o Manual de Procedimentos, Capítulo I, disponível no endereço eletrônico /vegetal/agrotoxicos/informacoes-tecnicas e providenciar os documentos exigidos conforme especificado nesse manual.
Para obter os modelos de requerimento e de documentos no Anexo II do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico www.gov.br/agricultura/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao e escolher a opção “Módulo do Cidadão”.
O requerimento de registro do produto deve ser entregue, simultaneamente, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o cidadão deve encaminhar o requerimento de registro do produto ao Protocolo Geral do ministério, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, térreo, em Brasília (DF), 70043-900. Horário de atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Telefones: (61) 3218-2001 / 3218-2002.
O cidadão, para obter informações sobre o local de entrega do requerimento de registro do produto nos demais órgãos, pode acessar os seguintes endereços eletrônicos:
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): www.ibama.gov.br;
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): www.anvisa.gov.br.
Compromisso
O certificado de registro de agrotóxicos será emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento, pelo Mapa, do Informe de Avaliação Toxicológica pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Avaliação do Potencial de Periculosidade pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Atendimento
A Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA), do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.
Fax: (61) 3225-5341, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu
questionamento em até 24 horas, em dias úteis.
E-mail: atendimento.cgaa@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 5 dias úteis.