Credenciamento de entidades para realização de testes de agrotóxicos
Credenciamento de entidades para realização de testes de eficiência e praticabilidade agronômica de agrotóxicos e afins
Descrição e finalidade
Credenciamento de entidades para realizar testes de eficiência e praticabilidade agronômica de agrotóxicos, para condução de ensaios considerando as boas práticas agrícolas e condições mínimas de segurança na condução dos estudos.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal, consultar a Instrução Normativa nº 36, de 24 de novembro de 2009 e preencher o requerimento de credenciamento conforme Anexo I contido na Instrução Normativa.
O requerimento, devidamente preenchido, deve ser entregue no Serviço de Fiscalização Agrícola da Superintendência de Agricultura, Pecuária e abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
A homologação do credenciamento será publicada, em Portaria, no Diário Oficial da União Seção 1 pela Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal, após atendidas as exigências documentais e efetuada a vistoria técnica por Fiscal Federal Agropecuário, em no máximo 120 (cento e vinte) dias.
Atendimento
O usuário terá o seu telefonema atendido pela Superintendência, em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao usuário solicitante, em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.