Anuência ao licenciamento de importação
Anuência ao licenciamento de importação
Descrição e finalidade
Consentimento prévio a importadores para o ingresso de agrotóxicos, componentes e afins, no Brasil, em conformidade com o registro concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deve providenciar os documentos exigidos, conforme relação que se obtém no endereço eletrônico /vegetal/importacao/agrotoxicos e protocolar o requerimento de importação no Serviço de Fiscalização Agrícola da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do Estado ou do Distrito Federal.
Para conhecimento, o cidadão pode acessar a Instrução Normativa nº 19, de 08/07/2013 no endereço eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal
Compromisso
O pedido de autorização prévia de importação será analisado em até 30 (trinta) dias úteis, conforme a Instrução Normativa nº 19, de 08/07/2013.
Atendimento
O usuário terá o seu telefonema atendido pela Superintendência, em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao usuário solicitante, em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.