Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara – PDI-CEA.
Em 2020, foi criado o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara (PDI-CEA), programa com o objetivo de fomentar o desenvolvimento integrado do Centro de Espacial de Alcântara CEA, na competência de promover a coordenação entre as iniciativas da administração pública federal relacionadas com o desenvolvimento do setor espacial brasileiro, ressalvadas as atividades de interesse estratégico do Ministério da Defesa e as competências de outros órgãos e entidades.
O planejamento e a elaboração do PDI-CEA, instituiu-se a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara – CDI-CEA. A CDI-CEA constituiu-se pelo Decreto nº 10.458, de 13 de agosto de 2020. Tem, em sua presidência, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, onde o PDI-CEA alia-se à vocação do CEA de ser um espaçoporto com características únicas, conforme sua:
• localização privilegiada, a 2º18’ ao sul do equador;
• apresenta uma amplitude de azimutes de lançamento de até 107° (Figura 1), o que permite diversas opções de órbitas;
• proximidade do mar, o que possibilita lançamentos em órbitas polares e equatoriais, com segurança;
• serviços aeroportuários por meio do aeródromo de Alcântara, de uso civil-militar; e
• acesso portuário por meio de terminal portuário privado.
Figura 1: Amplitude de azimutes de lançamentos.
O PROGRAMA
O programa encontra-se em desenvolvimento, e suas versões podem ser acessadas no link.
Programa de Desenvolvimento Integrado
O CEA tem como premissas:
• constituição de um complexo de lançamento competitivo e dentro de padrões internacionais, complementar ao Centro de Lançamento de Alcântara – CLA, que se volta para a exploração de serviços de lançamentos com características eminentemente civis e com possibilidade de visitação pública;
• utilização desse centro como principal instrumento de catalisação e de promoção do desenvolvimento econômico e social não só do município de Alcântara-MA em si, como também da região norte/nordeste do país;
• preocupação com a preservação da cultura e da tradição das comunidades locais, de maneira a promover uma convivência harmônica das atividades dessas comunidades com as do centro de lançamento; e
• adoção e implementação de medidas socioambientais, de modo a mitigarem ou compensarem eventuais impactos que possam surgir com a implantação do CEA.
Para a operacionalização do CEA, será imprescindível desenvolver a infraestrutura regional de forma a incluir a região de Alcântara e o seu entorno nas atividades espaciais. Para isso, propôs-se o PDI-CEA.
BASE LEGAL
O art. 218 da CF/88 define que cabe ao Estado brasileiro promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica, e a inovação.
Criou-se a Agência Espacial Brasileira – AEB, no âmbito da Presidência da República, por meio da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994. A AEB possui o papel de zelar pelo cumprimento da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais – PNDAE, que se formalizou por meio do Decreto nº 1.332, de 8 de dezembro de 1994. Além disso, tem-se o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais – SINDAE, cuja formalização se deu por meio Decreto nº 1.953, de 10 de julho de 1996. A AEB é o órgão central desse sistema.