Credenciamento
Credenciar fundações para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação aprovados pela AEB, nos termos do art. 15-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, incluindo as atividades de captação, recebimento, gestão, gerenciamento e aplicação de recursos oriundos de pessoas jurídicas de direito público e privado, conforme o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 10.973, de 2004.
Para fins, entende-se por Fundação de Apoio a pessoa jurídica (art. 44, III, CC; Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994) criada com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs, registradas e credenciadas no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do art. 2º, inciso VIII da Lei nº 10.973 de 2004.
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