Etapas
O processo de contratação abaixo apresentado é apenas ilustrativo, pois as etapas poderão ser executadas concomitantemente e de forma dinâmica. O processo foi dividido em 5 (cinco) etapas, as quais serão apresentadas a seguir:
ETAPA 1
Na etapa 1, o Comando da Aeronáutica disponibiliza os bens e serviços que integram o Centro Espacial de Alcântara para o lançamento de veículos espaciais não militares.
ETAPA 2
Na etapa 2, o Chamamento Público será divulgado pela Agência Espacial Brasileira e tem como objetivo identificar as empresas nacionais ou estrangeiras que tenham interesse em realizar atividades de lançamento empregando o CEA, bem como prover maiores informações sobre o processo contratual.
A inscrição da empresa interessada será realizada mediante preenchimento de um formulário com informações básicas sobre a mesma e seu representante, conceito de operação no Brasil, o veículo lançador e a operação de lançamento. Neste momento, a empresa estrangeira não precisará apresentar o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Todavia, esse cadastro será exigido na etapa 3.
Depois de validada a inscrição, a AEB, por intermédio de uma Comissão Especial de Análise para tratar o tema, entrará em contato com o representante da empresa inscrita, com o propósito de firmar um NDA (Non-Disclosure Agreement) e receber o Manual do Usuário do Centro Espacial de Alcântara, assim como um modelo de proposta inicial com uma sugestão de formatação.
É importante ressaltar que, nesse primeiro momento, o Chamamento Público terá uma data de abertura e uma data de encerramento, período de aproximadamente 2 (dois) meses. Outros chamamentos poderão ser abertos, em período posterior, para captar novos interessados.
ETAPA 3
Na etapa 3, a AEB, por intermédio da Comissão Especial de Licenciamento, iniciará o Processo de Licença de Operador, que visa qualificar a pessoa jurídica interessada em realizar operações de lançamento espacial a partir do Brasil, conforme regras a serem estabelecidas em processo específico.
Este processo será realizado conforme regulamentação específica emitida pela Agência Espacial Brasileira, responsável por esta atividade conforme Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994.
ETAPA 4
A etapa 4 é dividida em Processo Contratual e Processo de Autorização de Lançamento. Estas atividades poderão acontecer em paralelo, a critério da empresa.
Conforme descrito anteriormente, após a inscrição da empresa interessada em operar a partir do território brasileiro, assinatura do NDA e o Manual do Usuário do Centro Espacial de Alcântara, a empresa poderá apresentar sua Proposta Inicial, que será analisada ato contínuo pela comissão estabelecida pela AEB. O limite para apresentação da proposta da empresa será até aproximadamente 01 (um) mês após o encerramento do Chamamento Público ou conforme expresso no edital.
As propostas serão analisadas pela Comissão Especial de Análise, com integrantes da AEB e do COMAER, instituída por ato do presidente da Agência Espacial Brasileira.
O início da Negociação Contratual com o Comando da Aeronáutica dar-se-á após a emissão da Licença de Operador. As tratativas do corpo do contrato serão realizadas por representantes do COMAER, instituída por ato do chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER). O contrato será firmado entre a pessoa jurídica (empresa) e o Comando da Aeronáutica (COMAER).
A empresa poderá, a seu critério, iniciar o processo para obter a Autorização de Lançamento junto à AEB em paralelo com a Negociação Contratual.
ETAPA 5
Na etapa 5, a empresa poderá iniciar suas atividades conforme contrato com o Comando da Aeronáutica (COMAER). Caberá à AEB as Inspeções de Segurança, como parte de sua supervisão em relação às atividades espaciais não militares a partir do território brasileiro.