FAQ
1. O que é uma Encomenda Tecnológica (ETEC)?
R: Segundo Barbosa & Rauen (2019), as encomendas tecnológicas são compras públicas que buscam solução para determinado problema por meio de desenvolvimento tecnológico. Ou, formalmente, as ETECs são tipos especiais de compras públicas diretas voltadas a situações muito específicas nas quais exista risco tecnológico.
2. Qual a Legislação vinculada a ETEC?
R: A legislação que ampara e regula uma ETEC é o Artigo 24, inciso XXXI da Lei nº 8.666/1993; pelo Artigo 20 da Lei nº 10.973/2004; e pela seção V, artigos 27 a 33, do Decreto nº 9.283/2018.
3. Quais as referências de uma ETEC já realizadas no Brasil?
R: Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no período de 2010 a 2015, aproximadamente 51 contratos foram celebrados utilizando o instrumento de encomenda tecnológica previsto no art. 20, da Lei de Inovação (Barbosa & Rauen, 2019). Entre os órgãos que já realizaram ETECs, cita-se como exemplo o Supremo Tribunal Federal (STF) com a Encomenda para o desenvolvimento de módulo de processo judicial eletrônico (PJe); e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com a Encomenda para o desenvolvimento de soro e vacinas para imunização contra o vírus Zika.
4. Quais são as etapas para realização de uma ETEC?
R: Segundo Rauen & Barbosa (2019), as macroetapas prévias para a realização de uma ETEC são: Estudos preliminares; Mapa de riscos; Manifestação de interesses; Termo de referência; Negociação; Termo de Ratificação da Dispensa; Assinatura do Contrato. Para mais detalhes a respeito ver página com as etapas da ETEC no sitio da Agência Espacial Brasileira (disponível em: /www.gov.br/aeb/pt-brhttps://www.gov.br/aeb/pt-br/assuntos/programa-espacial-brasileiro/encomenda-tecnologica-etec/etapas)
5. Como a ETEC se estrutura?
R: A estrutura de ETEC completa, que deve funcionar como um funil a partir do nível de maturidade tecnológica (TRL), abrange as seguintes etapas (Barbosa & Rauen, 2019):
- Pesquisa tecnológica básica – TRL 1 a 2;
- Pesquisa para aprovar a viabilidade – TRL 2 a 3;
- Desenvolvimento tecnológico – TRL 3 a 4;
- Demonstração das tecnologias – TRL 4 a 5;
- Desenvolvimento do sistema/subsistema – TRL 5, 6 ou 7;
- Testes, lançamento e operação – TRL 8
Enfatiza-se que as encomendas tecnológicas devem ser feitas entre os TRLs 2 e 8.
6. Como será a participação de pessoal técnico-cientifico?
R: A participação de pessoal técnico-cientifico é essencial no desenvolvimento da solução buscada por intermédio da encomenda tecnológica. Sem o pessoal técnico-cientifico a administração pública, por si só, não poderá reduzir possíveis assimetrias de informação a respeito da solução, além da eficiência e do controle do processo.
7. Como se dá a remuneração da ETEC?
R: A legislação estabelece que a remuneração deve ser efetuada mediante trabalho executado. A escala de precificação, segundo Barbosa & Rauen (2019), vai do baixo risco tecnológico, uso de preço fixo sem adicional; até o alto risco tecnológico, com o uso de reembolso de custo com taxa fixa de incentivo.
8. Foi realizada alguma atividade para discussão sobre o tema ETEC?
R: Sim, no dia 07 de 2019 foi promovido pela AEB, no Parque Tecnológico São José dos Campos (SP), o I Workshop sobre Encomendas Tecnológicas. O objetivo do evento foi estimular a aplicação da lei pelas entidades governamentais e privadas que operam no setor espacial e buscar maior segurança dos agentes na utilização desse mecanismo, de forma a beneficiar o contínuo amadurecimento tecnológico que o Programa Espacial Brasileiro (PEB) demanda. Contou com a participação de diversos atores, tais como: Controladoria Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Consultoria Jurídica da União de São José dos Campos (SP), além de representantes do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA/IAE/IAV), indústria e AEB.
9. Quais estudos foram feitos?
R: Foram realizados estudos preliminares pela AEB, com auxílio de institutos de pesquisa historicamente responsáveis pelo desenvolvimento de componentes e sistemas similares (IAE, IAEV e INPE). Tais estudos visam garantir a continuação de projetos anteriores e a boa recepção e evolução dessas tecnologias no setor privado. Ainda, as análises de histórico nacional e de mercado evidenciam as necessidades nacionais e parâmetros de funcionamento desejados.
10. Para a escolha da ETEC foi traçada algum tipo de Rota Tecnológica?
R: As principais rotas tecnológicas espaciais foram definidas pelo Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB). Tais rotas ditam a necessidade de investimento em componentes tecnológicos, pautadas por uma lógica incremental e complementar de desenvolvimento de tecnologias ao longo de diferentes projetos sequenciais.
No caso de veículos lançadores, a atual rota tecnológica contempla o desenvolvimento final do veículo VL-X (Áquila) a partir de veículos intermediários e foguetes suborbitais. No entanto, certos saltos tecnológicos são requeridos na evolução dos veículos, resultando em pontos de desenvolvimento com alto risco tecnológico. A tecnologia de navegação com sistemas inerciais representa uma necessidade atual de investimento, sendo necessário o seu desenvolvimento em veículos de menor porte antes de sua aplicação em veículos complexos como o VL-X.
11. Qual o objeto da ETEC da Agência Espacial Brasileira (AEB)?
R: O processo de seleção do objeto partiu de Estudo Preliminar com vistas a identificar subsistemas e sistemas essenciais à fabricação de futuros veículos lançadores, propondo assim a contratação, por meio do instrumento ETEC, de um Sistema de Navegação Inercial. Este é parte essencial do Sistema de Navegação, Guiagem e Controle (GNC) de veículos lançadores.
12. Qual é o problema e a solução da ETEC da AEB?
R: Busca-se solução para a falha de mercado historicamente existente na aquisição de sistemas de navegação inercial (INS) e unidades de medida inercial. Entende-se que a solução apresentada pelas empresas deve envolver um estímulo à indústria nacional, internalizando certas tecnologias críticas encontradas nos componentes e na integração do INS.
13. Qual o Comitê de Especialistas designado para a ETEC da AEB?
(conteúdo em desenvolvimento)
14. Quais as referências para a ETEC da AEB?
– Lei 10.973 de 2004, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm
– Lei 13.243 de 2016, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm
– Decreto 9.283 de 2018, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm
– BARBOSA, C.M.M; RAUEN, A.T. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, Brasília. 2019. (acesse o PDF em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190116_encomendas_tecnologicas.pdf)
– RAUEN, A.T. Políticas de inovação pelo lado da demanda no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, Brasília. 2017.(acesse o PDF em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/20170705_politicas_de_inovacao.pdf)
– PORTELA, B. M.; BARBOSA, C. M. M.; MURARO L. G.; DUBEUX, R. Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.