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Presidência da República sanciona legislação que institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais
Imagem de Divulgação.
Nesta quinta (1º), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.946, de 31 de julho de 2024, que institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais. A legislação representa um marco na regulação do setor espacial, que cobre uma ampla gama de atividades, desde o lançamento de veículos espaciais até o turismo espacial e a exploração de recursos em corpos celestes.
Originada do Projeto de Lei 1.006/2022, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União–MA), a nova norma foi aprovada pelo Senado no mês passado. Em junho, a proposta passou pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) com parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Essa nova legislação abrange as atividades espaciais conduzidas tanto no território nacional quanto no exterior, quando houver participação de entidades brasileiras. Isso inclui o desenvolvimento de artefatos espaciais, operações de lançamento e recuperação de veículos espaciais, bem como a exploração de recursos naturais fora da Terra.
Ao contemplar a área ambiental, a nova lei estabelece diretrizes para minimizar o impacto das atividades espaciais sobre o meio ambiente terrestre e o espaço. Exige-se a realização de estudos de impacto ambiental antes do lançamento de veículos espaciais e da instalação de infraestrutura espacial, garantindo que o desenvolvimento do setor ocorra de maneira sustentável. Disposições específicas sobre a gestão de detritos espaciais, como satélites desativados, reforçam a responsabilidade ambiental das operações espaciais brasileiras.
A Agência Espacial Brasileira (AEB) assume um papel crucial na supervisão das atividades espaciais civis no Brasil, sendo responsável por emitir licenças e autorizações para operadores espaciais civis e estabelecer parcerias internacionais para o reconhecimento de certificações. Além disso, a AEB coordenará o Registro Espacial Brasileiro (Resbra), um sistema de coleta e armazenamento de dados sobre as atividades espaciais nacionais, garantindo o cumprimento das obrigações internacionais do Brasil.
Um dos pontos centrais da legislação é a classificação das atividades espaciais em civis e de defesa, com a segurança nacional sendo um fator determinante na supervisão dessas operações. A legislação estabelece que atividades espaciais civis que possam comprometer a segurança nacional serão acompanhadas por autoridades de defesa, garantindo que as atividades espaciais sejam conduzidas de maneira segura e alinhada aos interesses do país.
Além disso, a lei permite que a União explore economicamente a infraestrutura espacial, dispensando a necessidade de licitação em certos casos, o que pode impulsionar o crescimento do setor espacial no Brasil. A legislação também introduz um sistema de supervisão das atividades espaciais, assegurando que as operações sejam realizadas conforme as normas nacionais e internacionais.
Fonte: Agência Senado
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Sobre a AEB
A Agência Espacial Brasileira (AEB), órgão central do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (SINDAE), é uma autarquia pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), responsável por formular, coordenar e executar a Política Espacial Brasileira.
Desde a sua criação, em 10 de fevereiro de 1994, a Agência trabalha para viabilizar os esforços do Estado Brasileiro na promoção do bem-estar da sociedade, por meio do emprego soberano do setor espacial.