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PARA COMUNIDADE CIENTÍFICA PEC DA INOVAÇÃO TRANSFORMA A CIÊNCIA DO PAÍS
Foto: Alexandre Gondim/JCImagem – PEC deve dar outro impulso à ciência nacional.
Brasília, 27 de fevereiro de 2015 – O mecanismo que cria um ambiente jurídico favorável para o estabelecimento do novo marco legal para ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no país foi aprovado ontem (26) no Congresso Nacional, para ser acrescentado à Constituição Federal. Parlamentares e representantes da comunidade científica comemoraram a promulgação da Emenda Constitucional (EC) n° 85/2015, a chamada PEC da Inovação.
“A emenda que nós promulgamos é um marco para o desenvolvimento científico no nosso País. Ao alterar e adicionar dispositivos na Constituição e atualizar o tratamento dado à ciência, tecnologia e a inovação, permite que o Brasil de uma arrancada nos conhecimentos científicos, setor ainda muito carente na nossa cultura”, disse o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O texto partiu da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/2013, de autoria da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que foi aprovada em abril de 2014 pela Câmara dos Deputados e em dezembro pelo Senado. A matéria muda vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação do Estado com as instituições de pesquisa públicas e privadas.
Na avaliação do deputado Sibá Machado (PT-AC), duas das principais conquistas adquiridas pela emenda serão: a criação de um sistema nacional que integre os trabalhos da União, dos estados e dos municípios, para melhorar o intercâmbio de conhecimentos; e a ampliação do universo de entidades que podem receber apoio financeiro do poder público, auxiliando também as instituições de educação profissional e tecnológica que produzem pesquisas.
“Um gargalo que achei que jamais conseguiríamos superar era tirar o espectro dos anos 1970 e 1980 de que empresa e Estado não se misturam. Que não se podia contribuir o papel da universidade pública com a empresa privada, e isto está posto na PEC”, disse o parlamentar.
O ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou que a emenda poderá ampliar as responsabilidades e as atribuições do Estado diante das necessidades de CT&I para o país. “Ela incorpora expressões que estavam fora do texto constitucional e, portanto, fora da apreciação legal. Acho que a comunidade científica e o país dispõem de um horizonte muito mais amplo e muito mais completo para as necessidades de CT&I em todos os domínios da vida social”, comemorou.
Futuro – A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, celebrou as mudanças que a emenda traz à Constituição e, com isso, o suporte que trará para o setor de CT&I. “O país deixou de forma muito clara a importância e o reconhecimento que dá as atividades de CT&I. Agora, esse é o começo”, projetou.
Segundo Machado, a promulgação abrirá as portas para que outros complementos possam ser feitos na legislação. Ele relacionou as matérias prioritárias do setor a serem apreciados em seguida: o Projeto de Lei [PL] 2177/2011, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) voltado para CT&I, a revisão da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996) e a conclusão da tramitação da Lei de Acesso ao Patrimônio Genético, que será apreciada em regime de urgência pelo Senado.
Fonte: Agência Gestão CT&I