Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais | LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais | LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, promulgada em 14 de agosto de 2018, foi estabelecida para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela regula o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio, físico ou digital, realizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. Este tratamento engloba uma ampla gama de operações que podem ser realizadas em meios manuais ou digitais.
No contexto da LGPD, existem dois agentes principais de tratamento de dados: o Controlador e o Operador. Além desses, há a figura do Encarregado, que serve como um canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O tratamento de dados abrange qualquer atividade que envolva um dado pessoal na execução de sua operação. Isso inclui coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados. No setor público, como é o caso da Agência Espacial Brasileira, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
A LGPD estabelece uma estrutura legal de direitos para os titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante todo o processo de tratamento dos dados pessoais realizado pela Agência Espacial Brasileira. Para garantir o exercício desses direitos, a LGPD fornece um conjunto de ferramentas que intensificam as obrigações de transparência ativa e passiva e estabelecem meios processuais para mobilizar a Administração Pública.
Portanto, a Agência Espacial Brasileira, como parte do setor público, deve garantir a proteção dos dados pessoais durante todas as suas operações, respeitando os direitos dos titulares dos dados e cumprindo todas as obrigações estabelecidas pela LGPD.
DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS
O titular, no âmbito da Agência Espacial Brasileira, é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Assim, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao titular estão garantidos os seguintes direitos:
- Confirmação da Existência de Tratamento: O titular tem o direito de confirmar se seus dados pessoais estão sendo processados.
- Acesso aos Dados: O titular pode solicitar acesso aos seus dados pessoais.
- Correção de Dados Incompletos, Inexatos ou Desatualizados: É possível retificar informações incorretas ou incompletas.
- Anonimização, Bloqueio ou Eliminação de Dados Desnecessários, Excessivos ou Tratados em Desconformidade com a LGPD: O titular pode requerer a anonimização, bloqueio ou exclusão de dados inadequados.
- Portabilidade dos Dados: Mediante requisição expressa, o titular pode transferir seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, conforme regulamentação da Autoridade Nacional, respeitando segredos comerciais e industriais.
- Eliminação dos Dados Pessoais Tratados com Consentimento do Titular: Exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei, o titular pode solicitar a exclusão de seus dados.
- Informação sobre Uso Compartilhado de Dados: O titular tem direito a informações sobre entidades públicas e privadas com as quais o Controlador compartilhou seus dados.
- Informação sobre a Possibilidade de Não Fornecer Consentimento e Consequências da Negativa: O titular deve ser informado sobre as implicações de não fornecer consentimento.
- Revogação do Consentimento: O titular pode revogar o consentimento, conforme § 5.º do art. 8.º da Lei.
Para exercer esses direitos, o titular deve utilizar o Fala.BR, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação indicada pela Portaria CGU nº 581/2021 como canal preferencial para recebimento de requerimentos relacionados à LGPD. É importante que o titular esteja cadastrado no gov.br para garantir a autenticação no uso da Plataforma Fala.BR.