Controlador, Operador e Encarregado de Dados
Controlador, Operador e Encarregado
Conforme estabelecido no artigo 5º, inciso VI, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o controlador é definido como uma entidade, seja ela pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que detém a responsabilidade pelas decisões relativas ao tratamento de dados pessoais.
O operador, por sua vez, conforme descrito no artigo 5º, inciso VII, da LGPD, é uma entidade, seja ela pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que executa o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
De acordo com a LGPD, o controlador é uma “pessoa natural ou jurídica”. No caso da Agência Espacial Brasileira (AEB), que não possui personalidade jurídica e é parte da pessoa jurídica da União, a AEB não atua como controlador. Portanto, o controlador é a própria União.
No entanto, para fins da LGPD, embora a AEB não possa ser classificada como controlador, principalmente devido à ausência de personalidade jurídica, a AEB assume algumas funções de controlador no exercício de suas competências constitucionais e legais. Entre essas funções, por exemplo, estão a obrigação de indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41 da LGPD c/c o art. 23, inc. III) e a garantia dos direitos do titular nas situações aplicáveis à relação titular-Administração Pública (art. 18 LGPD c/c o inc. I do art. 23). No entanto, nem todas as funções de controlador se aplicam, como por exemplo a responsabilidade e a indenização por danos, uma vez que estas só podem ser atendidas pela pessoa jurídica União.
Os operadores são entidades, pessoas naturais e jurídicas, contratadas pela AEB por meios legais para, durante a execução contratual, tratar dados pessoais em nome da União, no exercício de competências administrativas da AEB.
O encarregado, por outro lado, é a pessoa designada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o art. 5º, inc. VIII da LGPD.
De acordo com a Portaria nº 704/2021, de 09 de setembro de 2021, a Ouvidoria da AEB é responsável por atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Agência Espacial Brasileira.