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Download: Plano de Dados Abertos | 2016-2017
A Política de Dados Abertos consiste na publicação e disseminação dos dados e das informações públicas na Internet, organizados de tal maneira que permita sua reutilização em aplicativos digitais desenvolvidos pela sociedade. Essa divulgação proporciona ao indivíduo um melhor entendimento do governo, da missão e finalidade da Agência Espacial Brasileira (AEB), além de promover o acesso aos serviços públicos, o controle das contas públicas e a participação no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas e da política espacial.
A divulgação de informações pela AEB é um dever, decorrente do princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal de 1988), bem como do direito do indivíduo em receber informações públicas previsto no inciso XXXIII do art. 5º e no § 2º do art. 216 da Constituição. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 que a regulamentou, o Poder Público passou a ter a obrigação de não apenas publicar as informações na Internet, mas também disponibilizá-las em formatos abertos e processáveis por máquina, ou seja, seguindo o preceito dos dados abertos.
Para atender a essa determinação legal e visando ao estabelecimento de uma infraestrutura de suporte às ações da administração pública, foi criada a Instrução Normativa SLTI nº 4, de 12 de abril de 2012 pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA). Essa política, por sua vez, visa a garantir e facilitar o acesso pelos indivíduos, pela sociedade e pelas diversas instâncias do setor público, aos dados e informações produzidas e custodiadas pelo Poder Executivo Federal, bem como estabelecer conceitos referentes a dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadados.
A elaboração do Plano de Ação da INDA, em novembro de 2012, instituiu a necessidade de os órgãos criarem seus respectivos Planos de Abertura de Dados, servindo de norte a visão, estratégia e política de abertura de dados na Administração Pública Federal. Tal documento traz orientações quanto aos elementos mínimos dos Planos, além de definir uma série de diretrizes para a abertura de dados, observando-se a relevância para o indivíduo.
Em 2011, no âmbito da Parceria para Governo Aberto, Open Government Partnership (OGP), o Brasil e outros países instituíram o Comitê Interministerial Governo Aberto (CIGA), criado pelo Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2011, além de integrar o seu Grupo Executivo.
CIGA é o colegiado responsável por orientar a elaboração e implementação dos Planos de Ação do Brasil, contribuindo para o compromisso do país de inovar para fortalecer a transparência dos atos governamentais.
A Agência Espacial Brasileira (AEB) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, é responsável por formular e coordenar a política espacial brasileira. Criada em 10 de fevereiro de 1994, a AEB tem dado continuidade aos esforços empreendidos pelo governo brasileiro, desde 1961, para promover a autonomia do setor espacial.
2.1. OBJETIVO GERAL
Promover o planejamento e a coordenação das ações de disponibilização e sustentabilidade de dados abertos, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, e visando ao aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade em formatos reutilizáveis, de maneira a incentivar a participação social e promover a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O processo de abertura de dados da AEB deverá conter as seguintes diretrizes:
A estrutura de governança do Plano de Dados Abertos da AEB estará a cargo da Autoridade de Monitoramento designada nos termos do Art. 40 da Lei n° 12.527/2011, que será responsável pela gestão do Plano, monitoramento e acompanhamento da sua execução, além de subsidiar as outras unidades quanto à publicação e à manutenção dos dados.
O Gabinete acompanhará, em nível estratégico, os projetos desenvolvidos por meio de seu dirigente máximo, garantindo o cumprimento da implementação do Plano de Dados Abertos no âmbito da AEB.
O Presidente aprovará o Plano de Dados Abertos da AEB (PDA/AEB), cabendo ao Gabinete propor suas respectivas alterações, bem como supervisionar o processo de execução do PDA/AEB em nível estratégico.
As unidades que possuem a custódia dos respectivos dados serão responsáveis pelas informações e sua constante atualização, cabendo à Divisão de Informática a extração e publicação, conforme periodicidade estabelecida em Matriz de Responsabilidade.
As unidades deverão, ainda, analisar as bases antes de serem publicadas, a fim de identificar possíveis inconsistências e assegurar que não serão divulgadas informações sigilosas, como:
O indivíduo pode valer-se dos canais de comunicação da AEB para informar sobre problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados, além de sugestões para o aperfeiçoamento do Plano de Dados Abertos da AEB, que serão encaminhadas à área responsável para o tratamento e resposta.
O processo de formulação deste Plano envolve a realização de consulta pública a partir da plataforma Participa.br, promovendo um espaço para o amplo debate e recebimento de sugestões de melhorias da sociedade civil e pelo público alvo da AEB.
Para abertura de bases serão consideradas prioridades definidas pela própria sociedade civil a partir da disponibilização do rol de bases de dados a serem publicadas para consulta pública, fomentando a participação social e seguindo os princípios da transparência e da publicidade.
A AEB é o órgão central e coordenador do Programa Nacional das Atividades Espaciais (PNAE), possuindo sob sua guarda dados e informações administrativos, referentes ao funcionamento interno da instituição, tais como recursos humanos, contratos, controle de passagens e diárias, entre outros. As informações finalísticas, como dados de monitoramento por satélite ou aqueles referentes a lançamento de veículos lançadores, são de responsabilidade dos órgãos executores do PNAE: Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Centro de Lançamento da Barreia do Inferno (CLBI) e o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), ficando a cargo da AEB a coordenação dos meios necessários para a execução do referido programa. Considerando que os dados sob guarda da AEB já estão disponíveis nos mecanismos de transparência do Governo Federal e que os dados finalísticos são de responsabilidade dos órgãos executores, a Agência Espacial, no presente momento, não possui dados a serem abertos, resguardados aqueles que possuem classificação sigilosa. Fica prevista uma consulta pública para avaliar a existência de possíveis demandas por alguns dados administrativos da AEB.
Diante do exposto, são enumerados os compromissos do primeiro PDA/AEB 2016-2017, através de um cronograma composto por ações e atividades, com objetivos a serem alcançados pelos respectivos responsáveis, no prazo determinado:
AÇÃO | ATIVIDADES | OBJETIVO | PRAZO | RESPONSÁVEL |
Publicar Portaria de Instituição do Grupo de Trabalho | Elaborar Portaria de Instituição do Grupo de Trabalho do PDA/AEB | Elaboração do texto da Portaria que cria o Grupo de Trabalho e nomeia seus membros | agosto/16 | Leany C. Sobreiro Barbosa |
Publicar Portaria de Instituição do Grupo de Trabalho do PDA/AEB | Publicação, no Boletim Interno, da Portaria AEB nº 81 de 5 de Agosto de 2016 que institui o Grupo de Trabalho | agosto/16 | José Raimundo Braga Coelho | |
Capacitar pessoal em Dados Abertos | Distribuir materiais e realizar oficina para capacitação da equipe | Capacitação de pessoal | contínuo | Grupo de Trabalho |
Elaborar o Plano de Dados | Elaborar do Plano Institucional de dados abertos da AEB | Elaboração do Plano, edição 2016-2017, para cumprir o que determina o Decreto nº 8.777/2016 além de orientar as ações para implementação da abertura de dados | outubro/16 | Grupo de Trabalho |
Levantar e definir as bases de dados da AEB | Levantar as bases de dados com possibilidade de publicação | Seleção e priorização das bases de dados a serem publicadas no portal de dados abertos, com a definição dos responsáveis | setembro/16 | Grupo de Trabalho |
Publicar o Plano de Dados Abertos da AEB | Elaborar Portaria aprovando o Plano de Dados Abertos | Elaboração do texto da Portaria aprovando o Plano de Dados Abertos | outubro/16 | Leany C. Sobreiro Barbosa |
Publicar Portaria aprovando o Plano de Dados Abertos | Publicação pela AEB, no DOU, de Portaria aprovando o Plano de Dados Abertos | outubro/16 | José Raimundo Braga Coelho | |
Realizar consulta pública sobre o Plano de Dados Abertos | Realizar consulta pública sobre as bases de dados administrativas da AEB | Realização de consulta pública a partir da plataforma Participa.br, promovendo um espaço para sugestões da sociedade e público alvo da AEB | agosto/17 | Grupo de Trabalho |
Revisar o Plano de Dados Abertos | Revisar o Plano de Dados Abertos | Atualização do PDA/AEB com base no resultado da consulta pública | dezembro/17 | Grupo de Trabalho |
Sites de interesse:
Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), IBGE.
Manual de elaboração do Plano Dados Abertos, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG.
Parceria para Governo Aberto, Poder Executivo Federal.
Portal Brasileiro de Dados Abertos, Poder Executivo Federal.
Portal Brasileiro de Governo Eletrônico, Poder Executivo Federal.
Proposta de Plano Institucional de Dados Abertos, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Legislação relacionada:
Glossário
Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial.
Dados Abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.
Dado Público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.
Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão e seja de livre conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição, etc.), os processos cognitivos de cada indivíduo.
Licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.
Linked Data: conjunto de boas práticas para publicação de dados estruturados de maneira a facilitar seu compartilhamento e integração.
Metadado: informação que descreve caraterísticas de determinado dado, explicando-o em contexto de uso (conforme Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008).