PDA | 2016-2017
Plano de Dados Abertos | 2016-2017
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1. Introdução
A Política de Dados Abertos consiste na publicação e disseminação dos dados e das informações públicas na Internet, organizados de tal maneira que permita sua reutilização em aplicativos digitais desenvolvidos pela sociedade. Essa divulgação proporciona ao indivíduo um melhor entendimento do governo, da missão e finalidade da Agência Espacial Brasileira (AEB), além de promover o acesso aos serviços públicos, o controle das contas públicas e a participação no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas e da política espacial.
A divulgação de informações pela AEB é um dever, decorrente do princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal de 1988), bem como do direito do indivíduo em receber informações públicas previsto no inciso XXXIII do art. 5º e no § 2º do art. 216 da Constituição. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 que a regulamentou, o Poder Público passou a ter a obrigação de não apenas publicar as informações na Internet, mas também disponibilizá-las em formatos abertos e processáveis por máquina, ou seja, seguindo o preceito dos dados abertos.
Para atender a essa determinação legal e visando ao estabelecimento de uma infraestrutura de suporte às ações da administração pública, foi criada a Instrução Normativa SLTI nº 4, de 12 de abril de 2012 pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA). Essa política, por sua vez, visa a garantir e facilitar o acesso pelos indivíduos, pela sociedade e pelas diversas instâncias do setor público, aos dados e informações produzidas e custodiadas pelo Poder Executivo Federal, bem como estabelecer conceitos referentes a dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadados.
A elaboração do Plano de Ação da INDA, em novembro de 2012, instituiu a necessidade de os órgãos criarem seus respectivos Planos de Abertura de Dados, servindo de norte a visão, estratégia e política de abertura de dados na Administração Pública Federal. Tal documento traz orientações quanto aos elementos mínimos dos Planos, além de definir uma série de diretrizes para a abertura de dados, observando-se a relevância para o indivíduo.
Em 2011, no âmbito da Parceria para Governo Aberto, Open Government Partnership (OGP), o Brasil e outros países instituíram o Comitê Interministerial Governo Aberto (CIGA), criado pelo Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2011, além de integrar o seu Grupo Executivo.
CIGA é o colegiado responsável por orientar a elaboração e implementação dos Planos de Ação do Brasil, contribuindo para o compromisso do país de inovar para fortalecer a transparência dos atos governamentais.
2. Objetivos
A Agência Espacial Brasileira (AEB) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, é responsável por formular e coordenar a política espacial brasileira. Criada em 10 de fevereiro de 1994, a AEB tem dado continuidade aos esforços empreendidos pelo governo brasileiro, desde 1961, para promover a autonomia do setor espacial.
2.1. OBJETIVO GERAL
Promover o planejamento e a coordenação das ações de disponibilização e sustentabilidade de dados abertos, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, e visando ao aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade em formatos reutilizáveis, de maneira a incentivar a participação social e promover a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Definir os mecanismos e procedimentos para disponibilização dos dados públicos;
- Estimular o cruzamento de dados e a produção de conhecimento em proveito da sociedade e do poder público;
- Estimular o desenvolvimento de aplicações (produtos, serviços, softwares, etc.) pela sociedade civil para reutilização dos dados públicos disponibilizados;
- Melhorar a gestão da informação e de dados;
- Estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais pela publicação de informações em formato processável por máquina, conforme padrões estabelecidos.
3. Diretrizes
O processo de abertura de dados da AEB deverá conter as seguintes diretrizes:
- Publicar, sempre que viável, dados e seus metadados, conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, o qual institui que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo:
- Nome ou título do conjunto de dados;
- Descrição sucinta;
- Palavras-chave (etiquetas);
- Assuntos relacionados do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE);
- Nome e e-mail do setor responsável pelos dados;
- Periodicidade de atualização;
- Escopo temporal (anual, mensal, diário, bimestral etc.).
- Publicar os dados da AEB seguindo os padrões definidos pela e-PING, pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e Governo Eletrônico, na medida de sua capacidade técnica;
- Unificar fluxos e procedimentos para a publicação de dados abertos, atendendo de forma conjunta padrão da INDA, na medida do possível.
4. Governança
A estrutura de governança do Plano de Dados Abertos da AEB estará a cargo da Autoridade de Monitoramento designada nos termos do Art. 40 da Lei n° 12.527/2011, que será responsável pela gestão do Plano, monitoramento e acompanhamento da sua execução, além de subsidiar as outras unidades quanto à publicação e à manutenção dos dados.
O Gabinete acompanhará, em nível estratégico, os projetos desenvolvidos por meio de seu dirigente máximo, garantindo o cumprimento da implementação do Plano de Dados Abertos no âmbito da AEB.
O Presidente aprovará o Plano de Dados Abertos da AEB (PDA/AEB), cabendo ao Gabinete propor suas respectivas alterações, bem como supervisionar o processo de execução do PDA/AEB em nível estratégico.
As unidades que possuem a custódia dos respectivos dados serão responsáveis pelas informações e sua constante atualização, cabendo à Divisão de Informática a extração e publicação, conforme periodicidade estabelecida em Matriz de Responsabilidade.
As unidades deverão, ainda, analisar as bases antes de serem publicadas, a fim de identificar possíveis inconsistências e assegurar que não serão divulgadas informações sigilosas, como:
- Pessoais com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas físicas, bem como às liberdades e garantias individuais, conforme o inciso I, do Art. 55, do Decreto nº 7.724/2012;
- Com sigilo determinado em demais dispositivos legais aplicáveis à AEB, conforme o Art. 22, da Lei nº 12.527/2011, como o sigilo bancário, fiscal, industrial, empresarial (comercial), profissional, decorrente de risco à governança empresarial, direitos autorais, segredo de justiça e o sigilo das operações das entidades relacionadas à política espacial;
- Genéricas: aquelas que não especificam um documento, um dado ou uma informação, produzidos pela AEB ou sob sua guarda, conforme o inciso I, do Art. 13, do Decreto nº 7.724/2012;
- Informação inexistente: aquela em que é pedido algo que já não exista na AEB, ou seja, que não possui realidade fática, comprovados concretamente os esforços de busca da informação ou de reconstituição desta;
- Desproporcionais: aquelas que exigem deslocamento das atividades de um servidor por tempo considerado pela chefia competente prejudicial para o bom desempenho do trabalho público, conforme o inciso II, do art. 13, do Decreto nº 7.724/2012;
- Desarrazoadas: aquelas que, apesar de não estarem sob a guarda legal de sigilo, podem, se disponibilizadas indiscriminadamente, pôr em risco a segurança do Estado ou da sociedade, como, por exemplo, a planta física do prédio da AEB, conforme o inciso II, do Art. 13, do Decreto nº 7.724/2012;
- Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, considerados pela chefia competente prejudiciais para o bom desempenho do trabalho público, conforme o inciso III, do Art. 13, do Decreto nº 7.724/2012. Neste caso, deve-se indicar, se possível e com certeza de ausência de sigilo, o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados, conforme o parágrafo único, do art. 13, do Decreto nº 7.724/2012;
- Sobre serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência da AEB, conforme o inciso III, do Art. 13, do Decreto nº 7.724/2012. Neste caso, deve-se indicar, se possível, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha, conforme o inciso IV, do § 1º, do art. 15, do Decreto nº 7.724/2012;
- De acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, sem que já tenha sido efetuada a edição do respectivo ato ou decisão, conforme o Art. 20 do Decreto nº 7.724/2012.
O indivíduo pode valer-se dos canais de comunicação da AEB para informar sobre problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados, além de sugestões para o aperfeiçoamento do Plano de Dados Abertos da AEB, que serão encaminhadas à área responsável para o tratamento e resposta.
O processo de formulação deste Plano envolve a realização de consulta pública a partir da plataforma Participa.br, promovendo um espaço para o amplo debate e recebimento de sugestões de melhorias da sociedade civil e pelo público alvo da AEB.
Para abertura de bases serão consideradas prioridades definidas pela própria sociedade civil a partir da disponibilização do rol de bases de dados a serem publicadas para consulta pública, fomentando a participação social e seguindo os princípios da transparência e da publicidade.
5. Cronograma de Ações
A AEB é o órgão central e coordenador do Programa Nacional das Atividades Espaciais (PNAE), possuindo sob sua guarda dados e informações administrativos, referentes ao funcionamento interno da instituição, tais como recursos humanos, contratos, controle de passagens e diárias, entre outros. As informações finalísticas, como dados de monitoramento por satélite ou aqueles referentes a lançamento de veículos lançadores, são de responsabilidade dos órgãos executores do PNAE: Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Centro de Lançamento da Barreia do Inferno (CLBI) e o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), ficando a cargo da AEB a coordenação dos meios necessários para a execução do referido programa. Considerando que os dados sob guarda da AEB já estão disponíveis nos mecanismos de transparência do Governo Federal e que os dados finalísticos são de responsabilidade dos órgãos executores, a Agência Espacial, no presente momento, não possui dados a serem abertos, resguardados aqueles que possuem classificação sigilosa. Fica prevista uma consulta pública para avaliar a existência de possíveis demandas por alguns dados administrativos da AEB.
Diante do exposto, são enumerados os compromissos do primeiro PDA/AEB 2016-2017, através de um cronograma composto por ações e atividades, com objetivos a serem alcançados pelos respectivos responsáveis, no prazo determinado:
AÇÃO | ATIVIDADES | OBJETIVO | PRAZO | RESPONSÁVEL |
Publicar Portaria de Instituição do Grupo de Trabalho | Elaborar Portaria de Instituição do Grupo de Trabalho do PDA/AEB | Elaboração do texto da Portaria que cria o Grupo de Trabalho e nomeia seus membros | agosto/16 | Leany C. Sobreiro Barbosa |
Publicar Portaria de Instituição do Grupo de Trabalho do PDA/AEB | Publicação, no Boletim Interno, da Portaria AEB nº 81 de 5 de Agosto de 2016 que institui o Grupo de Trabalho | agosto/16 | José Raimundo Braga Coelho | |
Capacitar pessoal em Dados Abertos | Distribuir materiais e realizar oficina para capacitação da equipe | Capacitação de pessoal | contínuo | Grupo de Trabalho |
Elaborar o Plano de Dados | Elaborar do Plano Institucional de dados abertos da AEB | Elaboração do Plano, edição 2016-2017, para cumprir o que determina o Decreto nº 8.777/2016 além de orientar as ações para implementação da abertura de dados | outubro/16 | Grupo de Trabalho |
Levantar e definir as bases de dados da AEB | Levantar as bases de dados com possibilidade de publicação | Seleção e priorização das bases de dados a serem publicadas no portal de dados abertos, com a definição dos responsáveis | setembro/16 | Grupo de Trabalho |
Publicar o Plano de Dados Abertos da AEB | Elaborar Portaria aprovando o Plano de Dados Abertos | Elaboração do texto da Portaria aprovando o Plano de Dados Abertos | outubro/16 | Leany C. Sobreiro Barbosa |
Publicar Portaria aprovando o Plano de Dados Abertos | Publicação pela AEB, no DOU, de Portaria aprovando o Plano de Dados Abertos | outubro/16 | José Raimundo Braga Coelho | |
Realizar consulta pública sobre o Plano de Dados Abertos | Realizar consulta pública sobre as bases de dados administrativas da AEB | Realização de consulta pública a partir da plataforma Participa.br, promovendo um espaço para sugestões da sociedade e público alvo da AEB | agosto/17 | Grupo de Trabalho |
Revisar o Plano de Dados Abertos | Revisar o Plano de Dados Abertos | Atualização do PDA/AEB com base no resultado da consulta pública | dezembro/17 | Grupo de Trabalho |
Sites de interesse:
Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), IBGE.
Manual de elaboração do Plano Dados Abertos, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG.
Parceria para Governo Aberto, Poder Executivo Federal.
Portal Brasileiro de Dados Abertos, Poder Executivo Federal.
Portal Brasileiro de Governo Eletrônico, Poder Executivo Federal.
Proposta de Plano Institucional de Dados Abertos, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Legislação relacionada:
- Constituição Federal, inciso XXXIII do art. 5º; inciso II do § 3º do art. 37; § 2º do art. 216.
- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Portaria Normativa nº 5, de 14 de julho de 2005 (e-PING).
- Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008.
- Decreto s/nº de 15 de setembro de 2011.
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
- Instrução Normativa nº 4, de 12 de abril de 2012 (INDA).
- Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
- Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016.
- Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
- Portaria nº 81 AEB, de 5 de agosto de 2016 (publicada em Boletim Interno).
Glossário
Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial.
Dados Abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.
Dado Público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.
Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão e seja de livre conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição, etc.), os processos cognitivos de cada indivíduo.
Licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.
Linked Data: conjunto de boas práticas para publicação de dados estruturados de maneira a facilitar seu compartilhamento e integração.
Metadado: informação que descreve caraterísticas de determinado dado, explicando-o em contexto de uso (conforme Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008).