PDA | 2019-2020
Plano de Dados Abertos | 2019-2020
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1. Introdução
A Política de Dados Abertos consiste na publicação e disseminação dos dados e das informações públicas na Internet, organizados de tal maneira que permita sua reutilização em aplicativos digitais desenvolvidos pela sociedade. Essa divulgação proporciona ao indivíduo um melhor entendimento do governo, da missão e finalidade da Agência Espacial Brasileira (AEB), além de promover o acesso aos serviços públicos, o controle das contas públicas e a participação no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas e da política espacial.
A divulgação de informações pela AEB é um dever, decorrente do princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal de 1988), bem como do direito do indivíduo em receber informações públicas previsto no inciso XXXIII do art. 5º e no § 2º do art. 216 da Constituição. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 que a regulamentou, o Poder Público passou a ter a obrigação de não apenas publicar as informações na Internet, mas também disponibilizá-las em formatos abertos e processáveis por máquina, ou seja, seguindo o preceito dos dados abertos.
Para atender a essa determinação legal e visando ao estabelecimento de uma infraestrutura de suporte às ações da administração pública, foi criada a Instrução Normativa SLTI nº 4, de 12 de abril de 2012 pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA). Essa política, por sua vez, visa a garantir e facilitar o acesso pelos indivíduos, pela sociedade e pelas diversas instâncias do setor público, aos dados e informações produzidas e custodiadas pelo Poder Executivo Federal, bem como estabelecer conceitos referentes a dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadados.
A elaboração do Plano de Ação da INDA, em novembro de 2012, instituiu a necessidade de os órgãos criarem seus respectivos Planos de Abertura de Dados, servindo de norte a visão, a estratégia e a política de abertura de dados na Administração Pública Federal. Tal documento traz orientações quanto aos elementos mínimos dos Planos, além de definir uma série de diretrizes para a abertura de dados, observando-se a relevância para o indivíduo.
Em 2011, no âmbito da Parceria para Governo Aberto, Open Government Partnership (OGP), o Brasil e outros países instituíram o Comitê Interministerial Governo Aberto (CIGA), criado pelo Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2011, além de integrar o seu Grupo Executivo.
CIGA é o colegiado responsável por orientar a elaboração e implementação dos Planos de Ação do Brasil, contribuindo para o compromisso do país de inovar para fortalecer a transparência dos atos governamentais.
Baseada em todo esse histórico e legislação e, principalmente, para o cumprimento do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, a AEB instituiu seu Plano de Dados Abertos em novembro/2016 e promove revisão para o biênio 2019-2020, em que estabelece ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob sua responsabilidade e considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes dos normativos acima mencionados e os deles decorrentes.
2. Objetivos
A Agência Espacial Brasileira (AEB) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, é responsável por formular e coordenar a política espacial brasileira. Criada em 10 de fevereiro de 1994, a AEB tem dado continuidade aos esforços empreendidos pelo governo brasileiro, desde 1961, para promover a autonomia do setor espacial.
2.1. OBJETIVO GERAL
Promover o planejamento e a coordenação das ações de disponibilização e sustentabilidade de dados abertos, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando a disseminação de dados e informações para a sociedade em formatos reutilizáveis, de maneira a incentivar a participação social e promover a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Inventariar todas as bases de dados sob a guarda da AEB;
- Selecionar e priorizar os dados a serem disponibilizados em formatos abertos, de modo a promover a abertura de dados da AEB;
- Propiciar o conhecimento público sobre as bases de dados mantidas pela AEB;
- Definir os mecanismos e procedimentos para disponibilização dos dados públicos (aqueles sem previsão legal de sigilo);
- Estimular o cruzamento de dados e a produção de conhecimento em proveito da sociedade e do poder público;
- Estimular o desenvolvimento de aplicações (produtos, serviços, softwares, etc.) pela sociedade civil para reutilização dos dados públicos disponibilizados;
- Melhorar a gestão da informação e de dados;
- Promover a sustentabilidade dos dados publicados;
- Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas.
3. Diretrizes
O processo de abertura de dados da AEB deverá conter as seguintes diretrizes:
- Publicar os dados no formato disponível e informando, sempre que possível, as eventuais limitações de qualidade dos dados;
- Publicar, sempre que viável, dados e seus metadados, conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, o qual institui que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo:
- Nome ou título do conjunto de dados;
- Descrição sucinta;
- Palavras-chave (etiquetas);
- Assuntos relacionados do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE);
- Nome e e-mail do setor responsável pelos dados;
- Periodicidade de atualização;
- Escopo temporal (anual, mensal, diário, bimestral, etc.).
- Publicar os dados da AEB seguindo os padrões definidos pela ePING, pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e Governo Eletrônico, na medida de sua capacidade técnica;
- Catalogar os dados abertos da AEB no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ponto central de acesso aos dados do governo federal;
- Unificar fluxos e procedimentos para a publicação de dados abertos, atendendo de forma conjunta padrão da INDA, na medida do possível;
- Manter os dados publicados atualizados e sincronizados com a origem, com a menor periodicidade e maior granularidade possível;
- Atualizar os dados preferencialmente por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais;
- Utilizar, como forma de disseminação, os ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal e página de dados abertos no site da AEB.
4. Definição sobre os dados a serem abertos
Para estabelecer as metas de abertura de dados e etapas de priorização do processo, serão considerados os seguintes critérios:
- O nível de maturidade dos sistemas que dão suporte aos dados e da organização das informações e dados existentes na AEB;
- Os normativos legais e os compromissos formalmente assumidos pela AEB.
A estratégia de abertura adotará os seguintes procedimentos:
- Levantamento do conjunto das bases de dados da AEB;
- Definição das bases a serem publicadas, considerando-se a priorização dos dados que serão abertos;
- Documentação das bases que serão publicadas como dados abertos, caso necessário;
- Definição dos responsáveis pelo preparo e atualização dos dados e detalhamento de plano de ação com metas e prazos;
- Utilização de metodologia de abertura de dados a ser seguida pelas áreas responsáveis (padrão INDA), sempre que possível;
- Publicação da revisão do Plano de dados abertos da AEB buscando verificar prioridades definidas pela sociedade civil e o público alvo da política espacial;
- Consolidação e constante atualização da Matriz de Responsabilidade;
- Catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no site da AEB, dando-se ampla publicidade;
- Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas.
- Publicação dos dados, observando-se o uso de URL fixa, sempre que possível.
5. Governança
A estrutura de governança do Plano de Dados Abertos da AEB estará a cargo da Autoridade de Monitoramento designada nos termos do Art. 40 da Lei n° 12.527/2011, que será o responsável pela gestão do Plano, monitoramento e acompanhamento da sua execução.
O Presidente aprovará o Plano de Dados Abertos da AEB (PDA/AEB) e suas revisões, autorizando a publicação dos dados conforme Matriz de Responsabilidade descrita no ANEXO I.
Caberá ao Grupo de Trabalho do PDA:
- Identificar e elaborar propostas para possíveis melhorias de qualidade dos dados disponibilizados e novos conjuntos de dados candidatos à abertura de dados;
- Avaliar propostas recebidas de revisão do PDA;
- Acompanhar a execução do PDA junto às unidades responsáveis;
- Apoiar as unidades quanto à publicação e à manutenção dos dados.
As unidades responsáveis pelos sistemas de informação elencados neste PDA serão responsáveis pelos dados e sua constante atualização, conforme periodicidade estabelecida em Matriz de Responsabilidade (ANEXO I).
As unidades responsáveis deverão, ainda, analisar as bases antes de serem publicadas, a fim de identificar possíveis inconsistências e assegurar que não serão divulgadas informações sigilosas, como:
- Pessoais com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas físicas, bem como às liberdades e garantias individuais, conforme o inciso I, do Art. 55, do Decreto nº 7.724/2012;
- Com sigilo determinado em demais dispositivos legais aplicáveis à AEB, conforme o Art. 22, da Lei nº 12.527/2011, como o sigilo bancário, fiscal, industrial, empresarial (comercial), profissional, decorrente de risco à governança empresarial, direitos autorais, segredo de justiça e o sigilo das operações das entidades relacionadas à política espacial;
- Genéricas: aquelas que não especificam um documento, um dado ou uma informação, produzidos pela AEB ou sob sua guarda, conforme o inciso I, do Art. 13, do Decreto nº 7.724/2012;
- Informação inexistente: aquela em que é pedido algo que já não exista na AEB, ou seja, que não possui realidade fática, comprovados concretamente os esforços de busca da informação ou de reconstituição desta;
- Desproporcionais: aquelas que exigem deslocamento das atividades de um servidor por tempo considerado pela chefia competente prejudicial para o bom desempenho do trabalho público, conforme o inciso II, do art. 13, do Decreto nº 7.724/2012;
- Desarrazoadas: aquelas que, apesar de não estarem sob a guarda legal de sigilo, podem, se disponibilizadas indiscriminadamente, pôr em risco a segurança do Estado ou da sociedade, como, por exemplo, a planta física do prédio da AEB, conforme o inciso II, do Art. 13, do Decreto nº 7.724/2012;
- Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, considerados pela chefia competente prejudiciais para o bom desempenho do trabalho público, conforme o inciso III, do Art. 13, do Decreto nº 7.724/2012. Neste caso, deve-se indicar, se possível e com certeza de ausência de sigilo, o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados, conforme o parágrafo único, do art. 13, do Decreto nº 7.724/2012;
- Sobre serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência da AEB, conforme o inciso III, do Art. 13, do Decreto nº 7.724/2012. Neste caso, deve-se indicar, se possível, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha, conforme o inciso IV, do § 1º, do art. 15, do Decreto nº 7.724/2012;
- De acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, sem que já tenha sido efetuada a edição do respectivo ato ou decisão, conforme o Art. 20 do Decreto nº 7.724/2012.
6. Publicação e catalogação no portal de Dados Abertos
O processo de levantamento dos dados existentes na AEB será realizado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 53 AEB, de 05 de abril de 2018, responsável pela revisão do PDA/AEB.
A área de TI da AEB definirá os mecanismos técnicos para documentação e publicação dos dados, garantindo sua disponibilidade tanto no sítio eletrônico da AEB (aeb.gov.br) quanto no Portal de Dados Abertos do Governo Federal (dados.gov.br).
A Matriz de Responsabilidade (ANEXO I) lista as bases a serem publicadas, bem como a unidade responsável, a periodicidade, o servidor responsável e a data de início das publicações.
O indivíduo pode valer-se dos canais de comunicação da AEB para informar sobre problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados, além de sugestões para o aperfeiçoamento do Plano de Dados Abertos da AEB, que serão encaminhadas à área responsável para o tratamento e resposta.
A N E X O S
Anexo I: dados a serem abertos e Matriz de Responsabilidade
A Matriz de Responsabilidade lista as bases da AEB que serão disponibilizadas e define uma periodicidade para que sejam atualizadas, permitindo que o indivíduo tenha acesso às informações mais recentes possíveis, além de designar a área responsável pela atualização. Esta iniciativa vai ao encontro do plano de sustentabilidade e da necessidade de se evitar a obsolescência dos dados já abertos.
SISTEMA | UNIDADE▼ | DESCRIÇÃO | PERIOD. | RESPONSÁVEL | INÍCIO DA PUBLICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|
Execução Orçamentária da AEB | COF/DPLAN | Integrador de informações gerenciais da execução orçamentária num nível mais agregado de ações e projetos coordenados financeiramente pela AEB. | mensal | Chefe da DPLAN | abril/2019 |
Sistema de Recursos Humanos | CRH/DIPES | Controle operacional/gerencial de servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados que compõe a força de trabalho da AEB. | semestral | Chefe da DIPES | junho/2019 |
Contratos Administrativos | CRL/DLC | Controle de contratos de prestação de serviços da AEB. | trimestral | Chefe da DLC | julho/2019 |
Objetos Espaciais Brasileiros | DSAD/CDI | Trata-se de uma tabela derivada de dados públicos de fontes internacionais contendo alguns elementos orbitais e status resumido de objetos espaciais lançados pelo Brasil. | anual | Coordenador de Satélites e Aplicações | Maio/2019 |
Anexo II: Referências
Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), IBGE. Disponível em <http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/>. Acesso em 15 de agosto de 2016.
Manual de elaboração do Plano Dados Abertos, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Disponível em <http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/governo-aberto/copy_of_manual_elaboracao_plano_dados_abertos.pdf>. Acesso em 2 de agosto de 2016.
Parceria para Governo Aberto, Poder Executivo Federal. Disponível em <http://governoaberto.cgu.gov.br/>. Acesso em 15 de agosto de 2016.
Portal Brasileiro de Dados Abertos, Poder Executivo Federal. Disponível em <http://dados.gov.br/>. Acesso em 15 de agosto de 2016.
Portal Brasileiro de Governo Eletrônico, Poder Executivo Federal. Disponível em <http://www.governoeletronico.gov.br/>. Acesso em 15 de agosto de 2016.
Proposta de Plano Institucional de Dados Abertos, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. 2016, 23p. Disponível em <http://www.previc.gov.br/sobre/dados-abertos>. Acesso em 5 de outubro de 2016.
Legislação relacionada:
- Constituição Federal, inciso XXXIII do art. 5º; inciso II do § 3º do art. 37; § 2º do art. 216.
- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Portaria Normativa nº 5, de 14 de julho de 2005 (e-PING).
- Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008.
- Decreto s/nº de 15 de setembro de 2011.
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
- Instrução Normativa nº 4, de 12 de abril de 2012 (INDA).
- Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
- Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016.
- Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
- Portaria nº 81 AEB, de 5 de agosto de 2016 (publicada em Boletim Interno).
- Portaria nº 53 AEB, de 5 de abril de 2018 (publicada em Boletim Interno).
Anexo III: Glossário
Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial.
Dados Abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.
Dado Público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.
Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão e seja de livre conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição, etc.), os processos cognitivos de cada indivíduo.
Licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.
Linked Data: conjunto de boas práticas para publicação de dados estruturados de maneira a facilitar seu compartilhamento e integração.
Metadado: informação que descreve caraterísticas de determinado dado, explicando-o em contexto de uso (conforme Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008).
Unidade responsável: área do organograma da Agência Espacial Brasileira que opera sistema de informação ou detém a autoria de planilha com dados a serem publicados.
Anexo IV: lista de siglas
AEB – Agência Espacial Brasileira
CDI – Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da AEB
CIGA – Comitê Interministerial Governo Aberto
COF – Coordenação Orçamentária e Financeira da AEB
CRL – Coordenação de Recursos Logísticos da AEB
DIPES – Divisão de Pessoal da AEB
DLC – Divisão de Licitações e Contratos da AEB
DPLAN – Divisão de Planejamento da AEB
DSAD – Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento da AEB
ePING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico
INDA – Infraestrutura Nacional de Dados Abertos
LAI – Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011
MCTIC – Ministério da Ciênica, Tecnologia, Inovações e Comunicação
OGP – Open Government Partnership
PDA – Plano de Dados Abertos
URL – Uniform Resource Locator
VCGE – Vocabulário Controlado de Governo Eletrônico